sábado, 28 de maio de 2011

Queimada é crime sim!

Outono e inverno são minhas estações do ano favoritas! Já disse isso aqui. Mas tem coisa mais irritante, durante o outono e o inverno, do que as queimadas? Aquela fuligem invadindo sua casa, e toda aquela fumaça que, de repente, você se vê obrigado a engolir?

Foto retirada do site
http://www.maisumonline.com.br/noticiaaberta.php?key=542
As queimadas urbanas são casos cada vez mais sérios nos grandes centros. As pessoas resolvem fazer uma faxina no quintal e, que beleza!, fazer uma fogueira! Talvez seja inspiração das festas de São João! Ok, eu adoro São João, Festa Junina, milho cozido, pamonha, bolo de milho, canjica e tudo mais! Mas não suporto as fogueiras! Sejam pra São João ou pra limpar o quintal do vizinho!

Para quem não sabe, 'QUEIMADA É CRIME, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que "é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora". Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa'. (Fonte: Queimadas Urbanas). 

Então, é isso, minha gente, da próxima vez que o seu vizinho resolver limpar o quintal dele, poluindo o ar de todos, você pode se dirigir a ele e informá-lo de que está cometendo um crime! Além de estar colocando em risco a saúde de várias pessoas! Depois de uma boa conversa, se o cidadão insistir nessa prática nada educada, você pode tomar as devidas providências:

(a) Ligar para o telefone da Prefeitura de sua cidade (em Campinas é o fone 156) ou ir até à Prefeitura solicitar providências (Em Campinas, você pode também ligar para a Guarda Municipal, 1532);
(b) Registrar um boletim de ocorrência (BO), por crime ambiental, na Delegacia que atende às ocorrências referentes ao local da queimada. O crime de poluição está previsto na Lei Federal n° 9.605, de 12/2/1998, art. 54; repetir os registros, no caso de continuidade do crime.
(c) Ligar para a Secretaria de Meio Ambiente do seu Município, denunciar e solicitar providências. 
(d) Produzir provas (fotos e/ou filmagens e/ou testemunha(s), juntar ao(s) BO(s) e a um ofício descritivo do problema e protocolar no Ministério Público do seu Município (Promotoria do Meio Ambiente). 
(e) Dependendo da amplitude da queimada, ligar para os Bombeiros (fone 193) ou para a Defesa Civil (fone 199). 
(f) Se as queimadas estiverem se repetindo em área pública, aberta ou fechada, você pode, também, enviar uma carta para um jornal de sua cidade, denunciando o fato. Em Campinas, o Correio Popular mantém a seção Cidade Reclama (fone 3772-8158, das 13 às 16 h, ou e-mail dcanto@rac.com.br ). (Fonte: Queimadas Urbanas). 

No site queimadas urbanas, você encontra várias informações e dicas sobre o assunto! Quem se incomoda com a fumaça alheia, pode dar uma olhada e tirar dúvidas sobre como proceder em casos de queimadas. E vamos ficar atentos! Não podemos achar que é normal e deixar por isso mesmo. Uma pequena ação hoje pode significar grandes mudanças amanhã!


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