quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Promessas para o ano novo

A folha (ou melhor, a tela) vazia diante de mim, e o que escrever?
Esse ano não foi um ano produtivo, não nesse sentido, no sentido das palavras. Foi um ano de seca, literal e literária, para mim. Agora as águas voltam a cair, quem sabe com elas virão também uma chuva de palavras. Pela janela vejo nuvens se formando, sinto um ar mais fresco e, ao longe, parece que a chuva já molha parte da cidade.
Mais um ano se aproxima do fim e outro novinho (em folha e em folhinha) nos espera logo ali. É hora de pensar no que fizemos, nos erros e acertos do ano. Hora também de planejar, estabelecer metas e repensar os caminhos. Claro, isso não é coisa para um dia ou algumas horas. Mas diante de uma breve revisão do ano, é possível fazer uma lista rápida para o próximo ano:
-viajar mais;
- procurar me estressar menos;
-ler mais;
-falar menos;
-planejar mais;
-Esperar menos (das pessoas);
-escrever mais;
-cobrar menos (de mim mesma);
-assistir a mais filmes;

e a chuva ainda não caiu...também as palavras ainda estão se aglomerando em nuvens. Uma hora chove...Por enquanto, que venha 2016!

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Revisitando

Os lugares estão ali,
os mesmos, ou quase,
e nada mais!
Quase impossível imaginar
as tardes de outrora ali,
conversas soltas,
beijos perdidos,
declarações
[de amor?]
Um tempo que já se foi,
pessoas que se foram
[também eu já fui?]
estranho passar pelos lugares
e sentir que passou...
e não sentir mais
[ou talvez saudades]


Unicamp
23 de agosto de 2013

terça-feira, 21 de abril de 2015

Comida di buteco 2015

Mês de Abril tá aí e com ele mais uma edição do Comida di Buteco. Aqui em Barão têm três estabelecimentos concorrendo: Alzirão Empório Bar,  Eskina Bar e Estação Barão. 
Já demos um pulinho nos três e vale a pena conferir essas comidinhas.
A coxinha de rosbife do Estação Barão está uma delícia, como costumam ser os salgados da casa, no entanto, parece que faltou criatividade para o pessoal... Mas vale dizer que o molho de laranja que acompanha o salgado ficou muito saboroso e combinou bastante.
Criatividade não foi o problema do Eskina Bar, Costela de Adão é um nome bem interessante para o bolinho de costela cremosa e maçã. O bolinho é bem saboroso e a combinação da costela com a maçã ficou muito boa, no entanto ele não é dos mais sequinhos...
O Mió de bão do Alzirão marca boa presença já pelo nome, mas também pela aparência do prato. O destaque fica com os croutons de abacaxi que deram um sabor especial ao prato. 

Além dos Bares de Barão, fomos prestigiar também o Bar do Carioca, no Bonfim. E tivemos que ser perseverantes para experimentar o Pernil do Carioca. Ontem a casa estava bombando, e diante da quantidade de gente na espera acabamos desistindo. Voltamos hoje e valeu a pena! O bolinho de pernil com vinagrete de maçã verde e queijo é muito bom. A massa é excelente, o recheio bem temperado e estava muito sequinho!

A competição encerra no dia 03 de Maio, e até lá esperamos prestigiar outros butecos pela cidade. Aproveitem para fazer o mesmo!!!
Aproveitem também para sugerir o tema do Comida di Buteco 2016 aqui, no site do evento. 

sexta-feira, 6 de março de 2015

Ser professor ou ser educador?

A questão já é batida, mas me parece um desses falsos dilemas que são criados a fim de ofuscar as questões que realmente são relevantes. Certamente todo professor é também um educador (ou deveria sê-lo), embora nem todo educador seja professor. A condição de educador está atrelada à condição de adultos diante de crianças e adolescentes. Todo adulto tem a responsabilidade de assumir esse papel diante desse outro que o necessita enquanto tal. Suspeito que, com um pouco de bom senso, todos estariam dispostos a aceitar isso como uma verdade. No entanto, as confusões surgem quando nos deparamos com outra questão: de quem é a função de educar?
 Por educar entendo aqui um processo longo de humanização pelo qual todos nós passamos ao longo da vida. Sem dúvidas, os primeiros educadores que temos são nossos pais, ou pelo menos deveriam ser os nossos pais. Mas logo em seguida encontramos os avós, tios, primos mais velhos, amigos dos pais, médicos, tutores de creche, professores, enfim, os adultos que estão ao redor daqueles que necessitam de educação. Nesse sentido é fácil perceber que a educação não está confinada aos muros da escola, mas que inicia-se antes dessa e continuará por toda a vida, pós vida escolar. Portanto, se é função dos professores educar, não é função exclusiva dos mesmos. A escola é responsável apenas por uma pequena parte desse processo.
Educar é um processo que exige compromisso, amor, responsabilidade e, acima de tudo, exige uma vivência daquilo que se quer construir, pois não há melhor método para educação do que o exemplo. As atitudes, as escolhas, a postura do educador, seja ele pai ou mãe, avó ou tia ou professor, são fundamentais na construção de referências para a criança e o adolescente inseridos no processo de educação. Ser um educador é, antes de mais nada, uma busca por coerência na sua vida diária. Ser educador é uma tarefa muito difícil. 
O professor, enquanto guia, mestre do processo de escolarização, muitas vezes não se vê como um educador. A sua formação profissional, na maioria das vezes, não o capacitou para essa função. Ele tem (quando tem de fato) o conhecimento específico de determinada matéria ou área do conhecimento, e boa parte das discussões que teve nas aulas da faculdade, que o prepararam para ser professor, diziam respeito à métodos de ensino, à materiais didáticos e seus usos. O professor-especialista se prepara para entrar na sala de aula e ensinar determinados conteúdos. Num mundo ideal, o professor entrará em sala, os alunos estarão todos disciplinados, sentados em seus lugares, em silêncio, sequiosos pelo saber...Na realidade, no entanto, ao entrar em sala de aula, encontramos jovens cheios de vida, gritando, cantando ou com fones no ouvido, com cara de sono, revoltados por estarem trancados naquela jaula enquanto o dia vai tão bonito lá fora...
Ninguém preparou o aluno para ser aluno. Ele, assim como o professor, não sabe exatamente qual é o seu papel. Alguns dizem que eles devem prestar atenção, ficar quietos, aprender tudo o que o professor tem para ensinar, porque isso será importante para o futuro deles...
O futuro, mas e o presente? Como é possível aguentar todas essas aulas chatas, falando sobre um monte de coisa inútil, enquanto poderia estar aproveitando a vida lá fora? Por que ser obrigado a aprender essas chatices todas para o futuro? Se elas só vão servir no futuro, por que não deixar para aprender isso depois?
Se o professor que entra em sala de aula for capaz de perceber o descompasso que parece reinar nesse ambiente, a sua primeira função, já assumindo um papel de educador porque independe de qual sua formação específica, seria promover uma reflexão sobre o conhecimento, sobre os conteúdos a serem ensinados/apre(e)ndidos, retirando as vendas que foram postas nos olhos dos alunos, ajudando-os a construir um motivo para conhecer que não esteja no futuro, mas que esteja no presente. As aulas, os conteúdos, exercícios, matérias, trabalhos propostos, devem dar às crianças, adolescentes e jovens ferramentas para que eles possam explorar melhor o mundo que os rodeia. O conhecimento, seja ele na área das matemáticas, das ciências da natureza ou na área de humanas, deve refinar os sentidos daqueles que aprendem, deve ampliar as suas capacidades de interagir com o mundo. Os professores devem ensinar ferramentas para que os alunos possam explorar o mundo e aproveitar essa atividade da melhor maneira possível. O conhecimento do professor-especialista deve estar a serviço da humanização de cada indivíduo, deve estar a serviço da educação, entendida como processo que humaniza o indivíduo e o prepara para experimentar a vida. Se esse conhecimento não é desvelado diante do aluno, se esse conhecimento se mantém como caixa-preta, que ainda não foi decodificada, o processo de ensino-aprendizagem fracassa. O desejo de aprender, condição necessária para que haja aprendizagem e, desse modo, efetivo ensino, precisa ser ensinado também. Entendo que o papel de educador dos professores passa muito por esse caminho: educar é lapidar, podar, é preparar aquilo que está em estado bruto para que ele possa adquirir uma nova forma. Não uma forma que lhe será imposta, mas assumir a sua própria forma.
Diariamente, ao encaminhar-me para as minhas aulas, eu tenho consciência de que diante dos meus alunos, enquanto adulto da relação que estabelecemos, além da professora-especialista de filosofia, responsável por um conteúdo específico, construído ao longo da história da humanidade e que as novas gerações têm direito a herdar e dele se apropriar para atuar no mundo, sou também uma educadora, com a difícil tarefa de auxiliar meus alunos nesse processo de humanização que deve fazer deles membros do mundo comum que compartilhamos.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

E assim começa o ano letivo de 2015 em São Paulo

Estado fecha 150 salas de aula e superlota classes

Alckmin ignora fechamento de vagas no Vence em Campinas

SP corta orientadores pedagógicos e verba para material escolar

Governo do Estado corta 300 salas de aula em todo ABCD

Apeoesp denuncia fechamento de salas de aula e cortes do ensino técnico

Corte em programa deixa alunos sem aula na região de Sorocaba

Mas não sejamos injustos, o pessoal da Secretaria de Educação trabalha e muito para garantir a qualidade da educação no estado. Trabalha tanto que no dia 29 de dezembro estavam publicando a Resolução SE 71. Essa Resolução dispõe sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem. Segue abaixo o texto na íntegra, com destaque para alguns detalhes, porém muito relevantes. 

D.O.30/12/2014 – Seção I – p.42
Resolução SE 71, de 29-12-2014 Dispõe sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem, instituído pela Resolução SE 68, de 27-9-2013
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- o direito do aluno de se apropriar do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
- a necessidade de se garantir o cumprimento da totalidade da carga horária e dos dias letivos, prevista na lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDB,
Resolve:
Artigo 1º - O Projeto Apoio à Aprendizagem, cujo objetivo básico é o de atender às demandas pedagógicas que se verificarem relativamente às classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, visando a assegurar o cumprimento integral das aulas programadas e dos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, em cada escola da rede estadual de ensino, será implementado na conformidade do disposto na presente Resolução.
Parágrafo único - Caberá ao docente do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, dentre suas atribuições, além do previsto no caput deste artigo, também subsidiar as atividades programadas pelo professor de disciplina do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de série do ensino médio, em prática definida como ação de imediata intervenção na aprendizagem, a ocorrer durante as aulas regulares, com vistas a dirimir dificuldades específicas do aluno e a promover sua efetiva apropriação de conceitos, habilidades, procedimentos e atitudes.
Artigo 2º - Para a implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade escolar contará com docentes ocupantes de função-atividade que, na ausência de aulas atribuídas, se encontrem cumprindo horas de permanência e tenham essa unidade como sede de controle de frequência (SCF). Isso significa que pode ser professor de qualquer formação que deverá atuar junto aos alunos com dificuldades em Matemática e Português. Não se sinto mais penas dos professores ou dos alunos... 
§ 1º - Os docentes, a que se refere o caput deste artigo, deverão assumir as demandas pedagógicas, que se façam necessárias à implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, em sua unidade de classificação (sede de controle de frequência).
§ 2º - O docente ocupante de função-atividade, cumprindo horas de permanência, que se encontre excedente ao módulo de docentes de sua unidade de classificação, nos termos do que dispõe o artigo 3º desta resolução, deverá ser remanejado para outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, mediante ato de mudança de sede, de competência do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar, que não contar com docente ocupante de função-atividade cumprindo horas de permanência, classificado na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de candidatos à docência, devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que a necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade.
§ 4º - Os docentes contratados para atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem, na forma estabelecida no parágrafo 3º deste artigo, estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei Complementar 1.093/2009 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei 10.261/1968 e da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 3º - A unidade escolar deverá, na implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, observar o módulo de docentes, definido de acordo com o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio que a escola apresentar, na seguinte conformidade:
I - até 10 classes por turno de funcionamento - 1 (um) docente do Projeto por turno; II - de 11 a 20 classes por turno de funcionamento - 2 (dois) docentes do Projeto por turno;
III - mais de 20 classes por turno de funcionamento - 3 (três) docentes do Projeto por turno.
§ 1º - O docente que integrar o módulo do Projeto Apoio à Aprendizagem cumprirá, no respectivo turno, a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente,
procedendo ao atendimento das demandas pedagógicas, em termos de substituição aos demais professores da unidade, nas ocasionais ausências e também em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio. § 2º - O docente, de que trata o parágrafo 1º deste artigo, deverá, ainda, atuar em turno diverso, sempre que necessário, desempenhando atividades de apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, nas classes do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 3º - O docente do Projeto deverá também, mediante acréscimo de aulas, em turno diverso, quando verificada a desnecessidade da intervenção com atividades de apoio escolar,
de que trata o parágrafo 2º deste artigo, atuar como docente eventual, a título de substituição nas ausências e/ou impedimento  legais de outros professores, observado o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente, na forma que estabelece o disposto no artigo 4º desta resolução.
§ 4º - Na composição do módulo previsto neste artigo, deverá ser priorizada a atribuição de aulas a docentes habilitados/ qualificados em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 5º - Ao docente ocupante de função-atividade, que a qualquer momento venha a entrar em regime de horas de permanência, poderão ser atribuídas aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem, a fim de completar o módulo de docentes do Projeto, definido nos termos deste artigo.
§ 6º - O docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem será remunerado com base na Faixa e Nível em que sua função esteja enquadrada ou, quando for o caso, com base na Faixa e Nível de sua contratação.
 § 7º - O docente contratado, cuja atuação não corresponda ao desempenho previsto para o Projeto, perderá a carga horária atribuída, mediante prévia ratificação desse procedimento pelo Conselho de Escola.
§ 8º - A atribuição de aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem ao docente ocupante de função atividade ou contratado deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade
escolar surgirem, nos anos finais do ensino fundamental e/ou no ensino médio, aulas regulares, disponíveis como livres ou em substituição, de disciplina da habilitação/qualificação do referido docente.
Artigo 4º - A atuação dos docentes participantes do  Projeto Apoio à Aprendizagem em situações de substituição a professores da unidade escolar em suas ausências ocasionais e em licenças e afastamentos, dar-se-á, sempre que necessário, ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais do ensino fundamental e/ou nas séries do ensino médio, independentemente de sua habilitação/qualificação, desde que com orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, exceto na disciplina de Educação Física, para a qual, por força de lei, se exige habilitação específica.
§ 1º - Os professores de cada unidade escolar serão notificados de que suas ausências/licenças/afastamentos deverão ser previamente comunicados à equipe gestora da escola, para que seja providenciada a devida substituição pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem.
§ 2º - A atuação do docente do Projeto, no respectivo turno, relativamente à atribuição da carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º desta resolução, priorizará as situações de substituição de professores da unidade escolar, em suas ausências e impedimentos legais, sendo que, na inexistência dessa necessidade, o docente atuará em apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática nas classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio.
§ 3º - Quando atuar em turno diverso, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente, de que trata o parágrafo 2º do artigo 3º desta resolução, a prioridade de atuação do docente do Projeto serão as atividades de apoio escolar ao professor das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática das classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, sendo que, na inexistência dessa necessidade, a atuação dar-se-á, como docente eventual, nas substituições de professores, a que se refere o parágrafo § 3º do citado artigo 3º.
Artigo 5º - O docente do Projeto Apoio à Aprendizagem, quando atuar em apoio escolar ao professor das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, desenvolverá atividades de ensino e aprendizagem, em especial, as de recuperação contínua, oferecidas aos alunos, visando à superação de dificuldades e necessidades identificadas em seu percurso escolar.
§ 1º - A atuação do docente do Projeto nas atividades de apoio escolar, ouvido o professor das disciplinas a que se refere o caput deste artigo, ocorrerá simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário das respectivas aulas regulares, mediante atendimento por grupo de, no mínimo 5 (cinco) alunos.
§ 2º - O docente do Projeto poderá atuar nas atividades de apoio escolar somente em classes que totalizem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos, nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, e 30 (trinta) alunos, no ensino médio. Isso vai ser fácil, porque com os fechamentos de sala as turmas estão no mínimo com 40 alunos
§ 3º - Cada classe poderá contar com o docente do Projeto em 2 (duas) aulas semanais para cada disciplina (Língua Portuguesa e Matemática), podendo, conforme a necessidade, totalizar 4 (quatro) aulas semanais (duas e duas), atendendo ao que indicar o diagnóstico efetuado pelos docentes dessas disciplinas.
Artigo 6º - No Projeto Apoio à Aprendizagem, além das atribuições que lhe são inerentes, cabe ao docente do Projeto:
I - elaborar o seu próprio plano de ação, alinhado às ações do Projeto estabelecidas pela unidade escolar;
II - substituir os docentes da unidade em suas ausências e impedimentos legais;
II - subsidiar com atividades de apoio as aulas do professor da disciplina em questão, atendendo aos alunos que apresentem dificuldades;
IV - planejar e desenvolver atividades diversificadas, a que se refere o disposto no parágrafo 1º deste artigo;
V - auxiliar, em conformidade com as diretrizes emanadas dos órgãos desta Pasta, na implementação das demais atividades pedagógicas programadas pela escola.
§ 1º - O docente do Projeto, quando completar o atendimento aos alunos, com atividades de apoio escolar ao docente de disciplina de classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, deverá também, sempre que possível, promover atividades diversificadas que propiciem o desenvolvimento integral dos alunos, mediante a oferta de experiências educativas bem sucedidas, ocupando tempo e espaço  físicos disponíveis na unidade escolar, observada a obrigatoriedade de participar das horas de trabalho pedagógico coletivo.
§ 2º - A equipe gestora da escola deverá, fundamentada nos objetivos, metas e resultados alcançados pelos alunos, nas avaliações internas e externas de desempenho escolar, incluir, em sua proposta pedagógica, as atividades de intervenção na aprendizagem, a serem desenvolvidas pelos docentes do Projeto, bem como a natureza dessas atividades e a indicação das abordagens metodológicas mais adequadas e dos tipos de instrumentos de avaliação mais apropriados.
§ 3º - As atividades, a que se refere o parágrafo 2º deste artigo, em sua execução, deverão ser acompanhadas pelos Professores Coordenadores da unidade escolar, cabendo à equipe gestora garantir o desenvolvimento das ações previstas na proposta pedagógica, organizando e disponibilizando os materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos docentes do Projeto, inclusive recursos tecnológicos e kits especificamente preparados para cada nível de ensino.
Artigo 7º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão, em caráter obrigatório, continuar a atribuir, durante todo o ano letivo, aos docentes atuantes no Projeto, as aulas do ensino regular, livres e/ou em substituição, que venham a surgir disponíveis na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, na conformidade do que estabelece a legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único - Os docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem cumprindo horas de permanência, a que se refere o caput do artigo 2º desta resolução, são obrigados a participar de todas as sessões de atribuição de aulas na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - Caberá às Diretorias de Ensino, através de seu Núcleo Pedagógico, oferecer, na conformidade da demanda apresentada, subsídios e materiais didático-pedagógicos para implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a fim de viabilizar a efetiva aprendizagem dos alunos.
Artigo 9º - As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB poderão baixar orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, bem como o disposto nos artigos 2º a 8º da Resolução SE 68, de 27-9-2013.

 

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Telemarketing

O telefone toca. Você atende e do outro lado aquela mensagem gravada: " A Vivo tem um recado para você...". Você desliga.
E isso se repete várias vezes na semana, por várias semanas. Então você resolve ouvir. A mensagem gravada manda você digitar 1 para continuar ouvindo o tal recado da Vivo. Você tem a infeliz ideia de digitar 1. E eis que do outro lado dispara outra mensagem gravada: "Olá, aqui é o Luan Santana..." NÃOOO!!!!

Parece pesadelo isso! Que ideia mais estapafúrdia é essa! Não quero ouvir o Luan Santana nem em mensagem gravada da Vivo...

Mas foi bom! Depois desse choque, eu recobrei uma parte importante da minha memória. Lembrei que em 2010, depois de ter cansado de receber ligações da Claro, com aquela conversa mole de que eu havia sido escolhida para experimentar um cartão de crédito não sei das quantas, eu descobri uma coisa fantástica: lei estadual anti telemarketing. Na página do Procon-SP tem um cadastro no qual você indica os números de telefone dos quais você é titular e, a partir de então, se alguma empresa te ligar, você pode fazer denuncia no próprio Procon! Funciona! Vivi em paz durante um bom tempo.

Mas eis que a vida passa, você perde um celular aqui, tenta recuperar o número mas a operadora não colabora. Você resolve, sob protestos de amigos, pais e namorado, passar mais de um ano sem celular. Cansa de ouvir reclamação dos amigos, pais e namorado e se resigna a comprar outro chip, se desentende de novo com a operadora, resolve colocar em prática a lei da portabilidade, muda para a Vivo e recebe ligações do Luan Santanta...

Enfim, acabei de cadastrar o número novo lá na página do Procon!

Tô esperando agora me ligarem novamente!

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