sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Problematizando a MP 746 - Parte I

Se a situação fosse outra, eu não precisaria fazer isso, mas antes que tentem desqualificar meu ponto de vista me acusando de ser petista, deixo claro que não o sou. Mas também deixo claro que não considero que ser petista ou de esquerda desqualifica alguém a se manifestar sobre esse ou qualquer outro assunto. E para aqueles que dizem que o PT não fez nada pela Educação e ninguém reclamou e que, portanto, todos que agora se manifestam contra a MP são petistas, tenho duas coisas a dizer: i) embora o PT não tenha feito pela Educação coisas que eu e talvez muitas outras pessoas julguemos importantes no que diz respeito à Educação Básica, não é verdadeiro dizer que não fez nada. É bem verdade que o PT priorizou ações no Ensino Superior, embora a expansão dos IFs (Institutos Federais) também mereça destaque. ii) não ignoro que tanto a expansão do Ensino Superior quanto dos IFs deixaram a desejar, principalmente no que diz respeito a infraestrutura oferecida. Mas tudo isso não nos permite dizer que o governo anterior não fez nada pela Educação.

No entanto, esse texto não tem nenhum interesse em defender o PT ou atacar outros partidos. Pretendo apresentar alguns pontos da MP 746 que me deixam desconfortáveis com ela e, ao mesmo tempo, esclarecer algumas ideias distorcidas, a meu ver, que estão sendo propagadas por algumas pessoas e entidades. 

O que me motivou a escrever esse texto é a quantidade de besteiras que tenho lido e ouvido, inclusive em sala de professores. Por um lado têm os que são contra porque são contra, por outro têm os que são a favor porque são a favor. Em comum os dois lados têm o fato de não terem sequer lido a MP 746. Alguns, eu diria, não se deram conta de que a MP altera a LDB, outros, mesmo sendo professores, nem se lembram o que é LDB (Lei de Diretrizes e Bases de 1996). Os que são a favor da MP são também, em sua maioria, contra as Ocupações das escolas realizadas por alunos, as quais insistem em chamar de 'invasões'. Segundos eles, os alunos são um bando de desordeiros, manipulados por partidos políticos, sindicatos e toda a infame Esquerda. Muitas vezes medindo os alunos por eles mesmos, dizem que os alunos não sabem sequer o que é uma MP e muito menos leram a 746. Os que se dizem contra a MP e a favor das Ocupações têm discursos vazios, ora contra o governo (chamando de golpista, dizendo que querem acabar com a Educação, que vão retirar Filosofia e Sociologia das escolas porque não querem que os alunos sejam críticos), ora em favor dos alunos (chamados de heróis, corajosos, exemplos para a sociedade). Esse é só mais um exemplo da triste polarização que vivemos nos últimos meses. De um lado e de outro, pessoas que têm como principal fonte de informação (ou seria de desinformação?) páginas de facebook e aqueles boatos de origem muito duvidosa que circulam pelos grupos de whatsapp. Sem mais delongas, vamos ao que interessa.

Primeiramente, faço coro aos que afirmam que uma mudança dessa magnitude não se faz via Medida Provisória. Também considero tal expediente bastante autoritário. Sei bem que o trâmite de um Projeto de Lei no Congresso pode demorar anos, basta recordar o PL 6840/2013 que versa sobre o mesmo tema que a MP 746, a saber, reforma do ensino médio. No entanto, é sabido também que essa morosidade, quando o assunto é de interesse de certos setores, é facilmente vencida. Logo, se o tema é tão urgente, urgência esta que justificaria lançar mão de uma MP, por que o executivo não entrou com um pedido de urgência para a votação do PL 6840/2013? Nesse sentido, é interessante observar que, embora a MP tenha incorporado boa parte do texto do referido PL, ela abarca outros pontos não contemplados por ele, dá redação mais confusa e/ou vaga ou muda a redação do texto proposto no PL.

Pelo que expus acima e graças a minha formação acadêmica, julgo ser de extrema importância ter os textos originais em mãos. Vou começar pelo Artigo 36 da LDB, que sofreu grandes alterações/adições pela MP 746. Para facilitar a leitura, as três versões do referido artigo estarão no fim do texto.

A primeira grande diferença entre a nova redação dada pela MP ao artigo 36 e a redação anterior diz respeito a ausência de referência explicita às disciplinas de Filosofia e Sociologia como parte do Currículo. Num geral, o texto da MP difere do texto do PL 6840 e da versão anterior no que diz respeito ao conteúdo do Currículo do Ensino Médio. O texto da MP transfere essa decisão para a Base Nacional Curricular Comum (BNCC). Vale notar que o texto original do artigo 36 era também bastante vago e não apresentava nominalmente os componentes do Currículo, fazendo referências genéricas às ciências, aos processos históricos e sociais, etc. Apenas Filosofia e Sociologia constavam nominalmente por terem sido incluídas posteriormente à versão original da LDB.  No texto do PL temos claramente definidos quais seriam os componentes curriculares e, de maneira inconteste, no § 1º, as disciplinas de Filosofia e Sociologia aparecem contempladas nominalmente, assim como as demais disciplinas que hoje compõem a BNCC. Se o texto da MP tivesse seguido o texto do PL, teria evitado o desgaste que tem enfrentado sob a acusação de que retirou Filosofia e Sociologia do Currículo, fato que não está consumado pelo texto da MP, mas que permanece em aberto, uma vez que o próprio texto da BNCC permanece em aberto. Ou seja, ainda que seja errado afirmar que as tais disciplinas foram retiradas do Currículo do Ensino Médio, é compreensível o temor de que isso venha a acontecer. Resta saber se a escolha pelo texto da MP tem algum interesse em manter essa ambiguidade quanto ao destino das referidas disciplinas ou se foi um descuido de seus proponentes...

A seguir, passarei a fazer comparações apenas entre os textos da MP e do PL, uma vez que trata-se de adições, portanto parágrafos que não constavam na versão anterior à MP. 

A redação do artigo 36 depois da MP também acaba por confundir o leitor mais apressado (seria isso proposital?) quanto ao que seria conteúdo da BNCC e o que seriam os tais itinerários formativos ou as escolhas que os alunos fariam. Mais uma vez o texto do PL é mais claro e não deixa dúvidas sobre essas coisas, tratando delas em tópicos diferentes; caput do artigo 36 - conteúdos da BNCC - e, posteriormente, §5º - as áreas em que os alunos poderiam optar por dar ênfase no seu percurso.

Outra vantagem do PL diz respeito ao momento em que os alunos fariam as tais escolhas: "§5º A última série ou equivalente do ensino médio será organizada a partir das seguintes opções formativas, a critério dos alunos", ou seja, a proposta previa dois anos de conteúdos da BNCC e um ano de opcional. O texto da MP é mais vago sobre isso. Ele diz: "§ 6º A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e duzentas horas da carga horária total do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino". Dado que, segundo o parágrafo único incluído ao Artigo 23: "A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas (...)", o conteúdo da BNCC será dado em menos de um ano de Ensino Médio. Pois a MP prevê a mudança de 800h/anuais para 1400h/anuais, mas diz que a carga destinada ao cumprimento da BNCC não deve ultrapassar 1200h da carga horária total do ensino médio (essa carga horária total seria 1400 x 3= 4200h). Sendo assim, o PL previa um ano de optativas, enquanto a MP prevê mais de 2 anos de optativas. Qual o problema? A redução da BNCC. Se a BNCC continuar contemplando as 12 disciplinas que hoje contempla, qual será a carga horária destinada a cada uma delas? Quanto de conteúdo de cada componente curricular seria sacrificado para satisfazer a MP? Ou será que algumas disciplinas serão cortadas da BNCC para que esse ajuste seja possível? (Eis aqui o fantasma que ronda as disciplinas de Filosofia e Sociologia...).

A proposta de aumento da carga horária anual para 1400h com vistas ao ensino integral é outro ponto controverso da MP. Se por um lado prevê aumento da carga horária, por outro reduz os conteúdos da BNCC. Esses movimentos não parecem muito lógicos. As experiências de ensino integral em vigência, aumentam a permanência dos alunos na escola, mas têm oferecido um plus no Currículo, através de Oficinas, aulas eletivas e Projetos de vida - como é o caso do modelo de Ensino Integral da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEESP). Tenho ressalvas a ideia de universalizar a oferta de Ensino na modalidade Integral. Acredito que um sistema ou rede ganha em qualidade quando tem diversidade, desde que haja uma isonomia básica dentro dessas propostas diversificadas, isonomia que estaria garantida pela BNCC. Desse modo, um sistema de ensino poderia oferecer o ensino regular e o ensino integral, sendo que o integral poderia contemplar o ensino técnico ou aquele com ênfase em alguma das áreas do conhecimento, sendo que no caso do integral teríamos um acréscimo de disciplinas específicas em relação às da BNCC e não uma redução dessas últimas, como reza a MP.

Vejamos agora o que dizem o PL e a MP à respeito da parte flexível do currículo. Enquanto no PL fala-se em "ênfase" em determinada área do conhecimento e em seguida encontramos a seguinte observação:"§ 6º A ênfase na formação por áreas do conhecimento ou profissional não exclui componentes e conteúdos curriculares com especificidades e saberes próprios, construídos e sistematizados, implicando o fortalecimento das relações entre eles e a sua contextualização para apreensão e intervenção na realidade, requerendo planejamento e execução conjugados e cooperativos dos seus professores.", na MP fala-se em "itinerários formativos" e na sequencia reza: "§1º Os sistemas de ensino poderão compor os seus currículos com base em mais de uma área prevista nos incisos I a V do caput.". Qual a diferença? Talvez seja coisa da minha cabeça, mas parece que o texto da MP é mais restritivo/limitante e oferece o menos, enquanto o texto do PL oferece o mais. Por que oferece o menos? Se o grande atrativo dessa reforma está na flexibilização do currículo (pelo menos é o que boa parte dos defensores alardeiam, uma vez que os jovens não veriam sentido no modelo atual), ao dizer que os sistemas de ensino (sistema público - representado pelas secretarias estaduais - e sistema privado) poderão compor os seus currículos com mais de uma área prevista, está dada a possibilidade de que ofereçam apenas uma área. Ou seja, ao invés do aluno poder escolher um dos cinco itinerários formativos apresentados na MP, essa decisão estará nas mãos dos respectivos sistemas de ensino. Não entendeu ainda? Suponhamos que a Secretaria de Educação de SP opte por oferecer na sua rede apenas um dos caminhos formativos, só para fins de exemplo, suponhamos que seja o V - formação técnica e profissional. Ela estaria plenamente de acordo com a MP. Mas onde estaria a escolha do aluno? E não precisamos ir muito longe, pois no próprio Caput do artigo 36 está claro quem decidirá quanto aos tais itinerários formativos: "a serem definidos pelos sistemas de ensino". Estão vendendo gato por lebre. A escolha pelos itinerários formativos estará nas mãos dos sistemas e não dos alunos. Ainda que uma rede/sistema ofereça dois itinerários, a louvada flexibilização, na verdade, será bem menor do que pretendem nos fazer crer. 

Diante do que foi exposto até o momento, tenho também outras ressalvas. Juntando esse ponto (possibilidade de que um sistema de ensino ofereça apenas um itinerário formativo) com o ponto anterior (relativo a carga horária das disciplinas da BNCC) algumas dúvidas pairam sobre a minha cabeça:
 i) como as escolas particulares irão se organizar diante desse novo modelo? Afinal, ele envolverá custos adicionais, maior carga horária, aumento de mensalidades...Nesse caso, um cenário se desenha: muitas escolas particulares irão a falência, pois não terão condições de bancar esse novo modelo, uma vez que o aumento de mensalidade implicará perder sua clientela (estamos falando daqueles que ontem estavam na rede pública e migraram para a rede particular). Por outro lado, as que conseguirão se manter serão aquelas de alto padrão (onde encontramos os filhos de empresários, ministros, deputados e por aí vai); certamente essas instituições irão prover para seus clientes o mais, ou seja, todos os caminhos formativos possíveis, exceto o V, por razões óbvias que dispensam justificativas de minha parte.
ii) conhecendo a realidade da educação pública (sou professora da rede estadual de São Paulo), tenho algumas ideias de como essa MP será colocada em prática e, sinceramente, não acredito que a rede estadual irá oferecer mais de um itinerário formativo, pelo menos não em toda a rede. Talvez algumas escolas (como já acontece hoje com algumas que são "meninas dos olhos" da Secretaria de Educação) tenham até os cinco itinerários. Nas outras, ainda mais nas de periferia, antevejo prevalecer o discurso de que essa clientela precisa ser qualificada para entrar logo no mercado de trabalho, o que justificaria a presença massiva de escolas disponibilizando apenas a modalidade de ensino técnico profissionalizante. O que eu tenho contra o Ensino Técnico? Absolutamente nada. Dei aula por um ano e meio no Centro Paula Souza e realmente acredito que é um modelo bastante interessante, pois além da carga horária comum a todos os alunos do Ensino Médio (com as 12 disciplinas), os alunos ainda tem em acréscimo as disciplinas relativas a modalidade técnica escolhida. Sei que nem todas as unidades do Centro Paula Souza contam com a mesma infraestrutura, mas isso não invalida o modelo, que na minha opinião deveria ser aprimorado e não substituído por esse projeto rasteiro de ensino técnico profissionalizante que a MP nos apresenta. 
iii) nesse cenário por mim imaginado (quisera eu poder acreditar que ele se restringe a minha triste imaginação) teremos uma clara e legitimada quebra de isonomia entre os estudantes, só tornando ainda mais evidente a desfaçatez do discurso meritocrático que ronda a educação, uma vez que estaremos referendando e ampliando ainda mais o distanciamento abissal que há entre os alunos da rede pública (com algumas exceções, talvez) e os da rede privada, já no ponto de partida.

A possibilidade de que o ponto ii) do parágrafo acima se torne realidade me parece bastante plausível quando leio o § 11 do artigo 36 da MP: "A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação a que se refere o inciso V do caput considerará: I – a inclusão de experiência prática de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional;" Não tenho muita clareza do que exatamente isso significa, mas temo que isso possa servir para justificar a incorporação de horas de trabalho/estágio como carga horária do ensino médio.  Se o § 11 é pouco esclarecedor, o § 17 me parece bastante claro ao caminhar nessa direção:"Para efeito de cumprimento de exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer, mediante regulamentação própria, conhecimentos, saberes, habilidades e competências, mediante diferentes formas de comprovação, como: (...) II – experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar; (...)". Ou seja, reduzimos os conteúdos da BNCC para menos de um ano do Ensino Médio, e incluímos horas de trabalho/estágio como parte da carga horária do ensino médio. Nesse caso, teríamos um desvio das funções do Ensino Médio, principalmente no que diz respeito aos incisos I e IV do Art.35 da própria LDB, a saber, "a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos"; e "a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina"; ao mesmo tempo, uma leitura enviesada do inciso II - "a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores",  uma vez que a preparação para o trabalho seria confundida com o próprio trabalho, limitando as possibilidades de posterior aperfeiçoamento dos alunos.

Desconfio que se eu escrever um parágrafo a mais, não terei nenhum leitor (se é que ainda tenho algum até esse momento...). Por enquanto, vou compartilhar esses pontos e esses questionamentos, apenas referentes ao Artigo 36 da LDB. Tem muitos outros pontos que gostaria de comentar, e pretendo fazê-lo em um próximo texto. 

Observação provisória: Só a título de esclarecimento, não estou fazendo defesa do PL6840/2013, pois há aspectos/pontos dele dos quais também discordo. No entanto, depois de ler os dois textos, vejo vantagens no texto do PL e estaria mais disposta a concordar com ele do que com o texto da MP. Acredito que ele estaria mais próximo de um consenso, caso tivéssemos um amplo debate sobre ele, muito mais do que o texto da MP que, além de tudo, apresenta-se como versão final de uma conversa que nem começou, deixando o PL como parte de uma conversa pela metade...

*****

Como era o Artigo 36 da LDB:
"Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008)
§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;
III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.(Revogado pela Lei nº 11.684, de 2008)
§ 2º O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Revogado pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.
§ 4º A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. (Revogado pela Lei nº 11.741, de 2008)"


Como ficou com a MP 746:
“Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional:
I – linguagens;
II – matemática;
III – ciências da natureza;
IV – ciências humanas; e
V – formação técnica e profissional.
§ 1º Os sistemas de ensino poderão compor os seus currículos com base em mais de uma área prevista nos incisos I a V do caput.
§ 3º A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências, habilidades e expectativas de aprendizagem, definidas na Base Nacional Comum Curricular, será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino.
§ 5º Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para a sua formação nos aspectos cognitivos e socioemocionais, conforme diretrizes definidas pelo Ministério da Educação.
§ 6º A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e duzentas horas da carga horária total do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.
§ 7º A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar integrada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.
§ 8º Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
§ 9º O ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio.
§ 10. Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do ensino médio cursar, no ano letivo subsequente ao da conclusão, outro itinerário formativo de que trata o caput.
§ 11. A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação a que se refere o inciso V do caput considerará:
I – a inclusão de experiência prática de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional; e
II – a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.
§ 12. A oferta de formações experimentais em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos dependerá, para sua continuidade, do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de três anos, e da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de cinco anos, contados da data de oferta inicial da formação.
§ 13. Ao concluir o ensino médio, as instituições de ensino emitirão diploma com validade nacional que habilitará o diplomado ao prosseguimento dos estudos em nível superior e demais cursos ou formações para os quais a conclusão do ensino médio seja obrigatória.
§ 14. A União, em colaboração com os Estados e o Distrito Federal, estabelecerá os padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão referência nos processos nacionais de avaliação, considerada a Base Nacional Comum Curricular.
§ 15. Além das formas de organização previstas no art. 23, o ensino médio poderá ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos ou disciplinas com terminalidade específica, observada a Base Nacional Comum Curricular, a fim de estimular o prosseguimento dos estudos.
§ 16. Os conteúdos cursados durante o ensino médio poderão ser convalidados para aproveitamento de créditos no ensino superior, após normatização do Conselho Nacional de Educação e homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 17. Para efeito de cumprimento de exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer, mediante regulamentação própria, conhecimentos, saberes, habilidades e competências, mediante diferentes formas de comprovação, como:
I – demonstração prática;
II – experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar;
III – atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino;
IV – cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais;
V – estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; e
VI – educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.” (NR)

Como ficaria com o PL 6840:
“Art. 36. Os currículos do ensino médio, observado o disposto na Seção I deste Capítulo, serão organizados a partir das seguintes áreas do conhecimento: 
I – linguagens;
II – matemática; 
III – ciências da natureza; e
IV – ciências humanas. 
§ 1º A base nacional comum dos currículos do ensino médio compreenderá, entre seus componentes e conteúdos obrigatórios, o estudo da língua portuguesa; da matemática; do conhecimento do mundo físico e natural; da Filosofia e da Sociologia; da realidade social e política, especialmente do Brasil; e uma língua estrangeira moderna, além daquela adotada na parte diversificada, conforme dispõe o art. 26, § 5º.
§ 2º Os currículos do ensino médio contemplarão as quatro áreas do conhecimento e adotarão metodologias de ensino e de avaliação que evidenciem a contextualização, a interdisciplinaridade e a transversalidade, bem como outras formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos. 
§ 3º Serão incluídos como temas transversais no ensino médio os seguintes:
I – prevenção ao uso de drogas e álcool; 
II – educação ambiental;
III – educação para o trânsito; 
IV – educação sexual; 
V – cultura da paz; 
VI – empreendedorismo; 
VII – noções básicas da Constituição Federal; 
VIII – noções básicas do Código de Defesa do Consumidor; 
IX – importância do exercício da cidadania; 
X – ética na política; e 
XI – participação política e democracia. 
§ 4º A inclusão de novos conteúdos e componentes curriculares no ensino médio ficará submetida a deliberação do Ministério da Educação, ouvido o Conselho Nacional de Educação. 
§ 5º A última série ou equivalente do ensino médio será organizada a partir das seguintes opções formativas, a critério dos alunos: 
I – ênfase em linguagens; 
II – ênfase em matemática;
III – ênfase em ciências da natureza; 
IV – ênfase em ciências humanas; e 
V – formação profissional. 
§ 6º A ênfase na formação por áreas do conhecimento ou profissional não exclui componentes e conteúdos curriculares com especificidades e saberes próprios, construídos e sistematizados, implicando o fortalecimento das relações entre eles e a sua contextualização para apreensão e intervenção na realidade, requerendo planejamento e execução conjugados e cooperativos dos seus professores. 
§ 7º É permitido ao aluno concluinte do ensino médio cursar, no ano letivo subsequente ao da conclusão, outra opção formativa. 
§ 8º A opção formativa do aluno do ensino médio matriculado na educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada ou subsequente, deverá estar em consonância com a habilitação profissional escolhida. 
§ 9º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o aluno demonstre: 
I – domínio dos princípios científicos e tecnológicos que norteiam a produção moderna; e 
II – conhecimento das formas contemporâneas de linguagem. 
§ 10. Os diplomas de cursos de ensino médio, quando registrados, terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos em nível superior. 
§ 11. As avaliações e processos seletivos que dão acesso à educação superior serão feitos com base na opção formativa do aluno, conforme disposto no § 5º e respeitada a base nacional comum dos currículos do ensino médio. 
§ 12. O Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM é componente curricular obrigatório dos cursos de ensino médio, sendo registrada no histórico escolar do aluno somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma do regulamento. 
§ 13. O ENEM contemplará, em suas avaliações, as quatro áreas do conhecimento. 
§ 14. O ENEM terá validade de três anos, sendo facultada ao aluno a possibilidade de repetir o Exame a qualquer tempo. 
§ 15. Para fins de ingresso na educação superior, será sempre considerada a maior nota válida obtida pelo aluno no ENEM.” (NR)

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Esperança

Eu que sempre dou um jeito em tudo,
que conserto a janela que fazia barulho,
e a cortina que caiu,
que tenho sempre uma ideia rápida quando o problema se apresenta,
Agora, eu, nada posso fazer a não ser esperar.

Eu que não sei esperar nada.
Que fico impaciente na fila do caixa no supermercado
ou no banco.
Eu que gosto de resolver tudo hoje e agora,
eu nunca soube esperar.

Impotente,
incapaz,
inútil.

Lá longe tantas coisas podem acontecer
e mesmo sabendo que nada depende de mim,
que nada está em meu poder,
que não posso consertar o coração do meu pai
nem a vida de minha irmã,
eu não sei só ser e esperar que as coisas simplesmente aconteçam.

Como consertar esse meu desconserto?
Será que se aprende esperar?
E o que devo esperar? O pior, o melhor?

Eu só queria um pouco de esperança,
mas não sei por onde ela anda...

sábado, 17 de setembro de 2016

Uma velha novidade

Dormir e acordar ao seu lado
me traz segurança,
não a segurança imatura
dos que a encontram na outra pessoa,
mas a segurança de quem se encontra
e pode ser quem é sem medo
de não agradar ou de fazer algo de errado.

Ao seu lado sinto-me livre e segura
para ser quem sou.
Em seu olhar, em seu sorriso,
em seus conselhos,
encontro apoio, amizade, paixão, amor.
Você me faz acreditar em mim mesma.
You are so special to me!

Hoje, como lá no início de tudo,
Você - seu cheiro, sua voz, seu beijo, seu abraço -
faz meu coração bater descompassado,
faz o mundo parecer um jardim bonito e perfumado
e estar nele, com você,
me faz muito feliz!


Todo lo que deseo hoy es que lo nuestro continue así por mucho tiempo!
Te quiero mucho!

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Os vivos-mortos

Caminho entre vivos-mortos,
sou sobre-vivente.
Eles se arrastam moribundos,
enquanto a vida passa.
Em passos lentos, decadentes,
eles me atrapalham, retardam minha caminhada,
mas eu insisto, vou em frente.
Não vim a esse mundo para desistir!
Os vivos-mortos são obstáculos,
por isso eu os pulo, ultrapasso.
Os vivos-mortos querem sugar minha energia,
mas eles não podem comigo!
Eles ainda sobrevivem,
enquanto isso eu Vivo sobre os restos deles.
Caminho entre vivos-mortos...
Mas não estou só,
outros resistem, superam o que parecia impossível.
Escrevemos uma história diferente,
fazemos valer a pena a Vida.
Caímos, nos esfolamos, choramos,
mas levantamos e seguimos!
O caminho entre vivos-mortos é difícil.
Deles tudo o que emana já está apodrecido...
Mas vivemos-sobre! Fazemos da podridão esterco
E tiramos forças de onde não sabíamos ter.
Os vivos-mortos são sombras,
estão ali para nos lembrar
aquilo que não queremos ser!

segunda-feira, 23 de maio de 2016

É lei da mordaça, sim

O assunto é sério e, pelo andar da carruagem, também muito preocupante. De repente uma onda de Projetos de Leis invade Câmaras de vereadores, Assembleias Legislativas e chega até o Congresso Nacional: Projetos Escola Sem Partido ou Escola livre. Notícias têm pipocado na mídia, como podemos ver aqui, aqui e aqui
Por que considero o assunto sério? De fato, o professor que usa do seu lugar de autoridade dentro de uma sala de aula para fazer doutrinação ou para fazer apologia a este ou aquele partido político ou ainda para impor uma crença ou a não crença a seus alunos está agindo de maneira errada. A partir do momento que isso seja comprovado por pais e/ou alunos, o professor deve responder pelos seus atos. Ações como perseguição, chantagem, assédio moral ou qualquer outra que tenha motivação política, religiosa ou ideológica em geral e que venha a causar danos aos alunos devem ser denunciadas e coibidas nas escolas. 
No entanto, o que estamos vivenciando é uma forte onda conservadora que, em nome de alguns direitos, tem claras intenções de impedir discursos que contrariam suas verdades, ao mesmo tempo que reforça posturas e ideias preconceituosas, disfarçadas sob o título de valores e crenças morais. Basta prestar um pouco de atenção nos discursos que movimentos como o Escola sem partido têm produzido para percebermos que o desconforto deles é com certos partidos e com certas ideologias e religiões. O grande problema dessa galera é com o discurso de esquerda, de professores que se identificam ou militam em favor de certas causas sociais. Não estou dizendo que esses professores têm o direito de doutrinar seus alunos. No entanto, estando numa escola, pois sou professora, sei bem que há professores que se identificam com partidos de direita e que também usam a sala de aula para defenderem e difundirem suas ideias. Mas com esses não estão muito preocupados. Alardeiam apenas a doutrinação de esquerda. Outra coisa que incomoda bastante essa galera que quer uma Escola insípida e professores neutros é o que eles resolveram chamar de Ideologia de Gênero. Essa bizarra expressão surgiu entre aqueles que se recusam a aceitar que há machismo na sociedade em que vivemos, para os quais não seria necessário buscar igualdade entre homens e mulheres. Mas o que mais assusta esse povo é falar em direitos iguais para todos, independente da orientação sexual ou de qual a identidade de gênero do indivíduo. É importante esclarecer que essa expressão, "ideologia de gênero", não faz parte do vocabulário acadêmico-científico, mas foi forjada com sentido pejorativo para desqualificar debates que visam promover igualdade, respeito e tolerância. Mas isso é assunto para outro post. Outro tema muito caro para boa parte dos que defendem esse tipo de lei diz respeito a religião ou crença. Na fala de alguns, tratar de religiões de matriz africana, trazer seus mitos e rituais para materiais didáticos seria proselitismo. Valorizar traços da cultura de um dos povos que está na raiz do povo brasileiro e que sempre foi hostilizado e vítima de uma visão distorcida e preconceituosa não é visto como política de reparação e de equiparação, mas como privilégio, contra a religião dos outros agarra-se na defesa do Estado Laico...Mas quantas escolas (inclusive a minha) ostentam símbolos cristãos ou mesmo católicos, e ninguém lembra que o Estado é Laico. 
Quanto ao professor em sala de aula, precisamos pontuar algumas coisas. Primeiro, algumas disciplinas necessariamente terão que trabalhar com temas considerados espinhosos ou controversos, como é o caso de Filosofia, Sociologia, História, Biologia. Segundo, não parece que seja crime um professor expressar sua opinião sobre um assunto qualquer, ainda menos se esse assunto faz parte dos conteúdos abordados por sua disciplina. Expressar uma opinião não é o mesmo que impor sua opinião. O discurso da neutralidade muitas vezes será questionado pelos próprios alunos. Adolescentes são curiosos, gostam do enfrentamento e, claro, também estão em busca de referências e tudo isso contribui para que eles muitas vezes sejam incisivos ao quererem saber a opinião do professor sobre determinados temas. Expor essa opinião não torna um professor um doutrinador, nem está imediatamente influenciando os alunos. É importante que fique claro que se trata de uma opinião entre outras, que o professor não espera que os alunos concordem com ele. 
No entanto, parece que estamos caminhando para situações mais complicadas, quando vemos pessoas questionando os Direitos Humanos, ou questionando valores como o respeito, a igualdade e a tolerância. O debate em sala de aula deve seguir alguns parâmetros e, ainda que os alunos devam se sentir livres para expressarem suas opiniões, essas opiniões não podem ferir direitos alheios ou servir para propagar preconceitos. Um professor que interfira numa fala que faça apologia a violência contra homossexuais, por exemplo, não pode ser acusado de estar defendendo uma ideologia. Se algum aluno se manifesta de maneira machista ou racista numa sala de aula, não devemos tolerar tais falas em nome da liberdade de expressão. 
Mas do jeito que a coisa anda, tudo isso pode virar crime logo, logo. Se depender da patrulha que essa galera tem feito, ai do professor que manifestar até mesmo qual seu time do coração, ou ousar expressar sua opinião sobre o último filme que viu no cinema. Afinal, como defende essa galera, o papel do professor é passar sua matéria e ponto. 
Assusta-me muito nesses discursos a ausência de consciência de vida em sociedade, de que existem divergências, ideias diferentes, gostos diferentes e de que é através do debate que as ideias são construídas. A defesa que se faz do indivíduo e de valores individuais se sobrepondo ao coletivo, ao grupo, denuncia posturas que atacam as bases que possibilitam a vida em sociedade. Acusam professores de serem doutrinadores, mas defendem o pensamento único como sendo um direito do cidadão. 
Se não pudermos discutir temas polêmicos numa sala de aula, onde mais poderemos fazê-lo? Se a política for rechaçada das escolas, quando os jovens terão a oportunidade de formarem suas opiniões? 
Infelizmente, nas entrelinhas de projetos como o que foi aprovado em Alagoas podemos perceber uma censura e uma caça às bruxas que tende a favorecer o obscurantismo e a intolerância. 
Tempos difíceis esses em que vivemos, mas parece que ainda podem piorar bastante...

segunda-feira, 18 de abril de 2016

O dia que o Brasil (se) perdeu

Era para ser uma votação de parlamentares sobre o Impeachment de uma presidente, mas parecia mesmo o Show da Xuxa: gostaria de mandar um beijo para minha mãe, minha mulher, meu filho que ainda não nasceu e pro filho do meu filho que ainda não nasceu, pro meu periquito, etc... Como foi bem lembrado nas redes sociais, esses palhaços devem prestar contas a nós, eleitores, e não a família deles. Não era Show da Xuxa, mas foi show de horrores. 
Era pra dizer sim ou não, mas o que ouvimos foi: Em nome de blá blá blá blá blá blá. Em homenagem a Fulano, Beltrano e Sicrano. Em nome de deus..? Hã? Era uma assembleia de parlamentares, mas parecia mesmo uma convenção de pastores. E do jeito que a coisa anda, deus está correndo sérios riscos de ser o próximo investigado da Lavo Jato, porque se ele anda de amizade com metade dos que o invocaram, ele anda muito mal acompanhado...
Nunca senti tanta vergonha do meu País como enquanto ouvia as asneiras proferidas por essas excrescências. Como é possível alguém se pronunciar contra a corrupção alegando que o próximo governo (Temer/Cunha?) representa uma esperança de um País melhor, de uma política ética?
A Câmara parecia um clube em dia de baile de carnaval, nem confetes faltaram. E os bobos da corte eram todos aqueles que ainda acreditam (ou será que fingem acreditar?) que ao tirar o PT do governo estarão acabando com a corrupção no País. Grande parte dos deputados não passava de Arlequins: fanfarrões, cínicos e briguentos. Piadistas querendo iludir os incautos Pierrôs vestidos de verde e amarelo Brasil afora. 
Fomos golpeados de todas as formas possíveis. A falência do nosso modelo político ficou patente nos votos em causa própria. São tantas siglas (PTN, PHS, Solidariedade, PROS, PTB, PRP, PPS, PRB, PEN, PMB, PSC, e por aí vai) que me pergunto: será que eles sabem o que o partido defende? Qual o projeto de país que representam? Será que essa proliferação de siglas representa, de fato, algum projeto de país? A infidelidade partidária brasileira é um fenômeno a ser investigado. 
É cedo para dizer quais serão as consequências das atitudes irresponsáveis, mesquinhas e egoístas desses parlamentares. Mas não foi surpresa. Apenas os mais desavisados não sabiam que estamos nas mãos de um parlamento conservador e atrasado, que defende torturadores, que é contra os direitos trabalhistas, que é machista, homofóbico e, acima de tudo, hipócrita. Que fala de corrupção de maneira seletiva. 
O PT não é vítima, não é inocente, mas está colhendo os frutos de escolhas e estratégias condenáveis que os colocou de mãos dadas com bandidos históricos. E esses mesmos bandidos agora fizeram o que melhor sabem fazer: viraram a casaca, apunhalaram, traíram, como ratos fugiram do barco que ajudaram a afundar. Não dá pra sentir pena do PT, mas é de se lamentar que tenham chegado tão baixo. Mesmo assumindo as culpas e os crimes que o PT cometeu, não é possível comemorar um processo conduzido por um réu, um facínora, criminoso, cínico e descarado como Eduardo Cunha. 
Quem está querendo se enganar vai ser cobrado também por suas escolhas. 
Estamos perdendo a chance de passar a nossa história a limpo. Estamos escolhendo o caminho imediatista, atendendo de bom grado aos apelos de caráter econômico, às promessas de que a economia voltará a crescer, de que Temer representa uma possibilidade de botar o país nos trilhos. Estamos entregando a horta para os cabritos vigiarem. Tão logo estejam confortáveis e seguros, não teremos mais notícias de Lava Jato, de investigações, de denúncias. O Brasil perdeu hoje: perdeu para o oportunismo, para a hipocrisia, para o revanchismo, para a falta de bom senso, para a irracionalidade, para paixões escusas. A comemoração dos deputados, em ritmo de final de copa do mundo, depois do desfile de disparates por eles pronunciados, não deixa dúvidas: estamos perdidos. 

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Sobre "A sociedade órfã" de José Renato Nalini ou Quando os direitos dos outros são expressões de vontades mimadas

O senhor José Renato Nalini, ex-desembargador, ex-corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo e atual Secretário da Educação do governo Geraldo Alckmin, prestou um grande serviço a nós, professores da rede estadual de educação, e a sociedade em geral ao declarar no site da própria Secretaria qual é a verdadeira concepção que o PSDB tem de Estado e, consequentemente, qual o lugar da Educação dentro dessa visão:

"Afinal, Estado é instrumento de coordenação do convívio, assegurador das condições essenciais a que indivíduos e grupos intermediários possam atender à sua vocação. Muito ajuda o Estado que não atrapalha. Que permite o desenvolvimento pleno da iniciativa privada. Apenas controlando excessos, garantindo igualdade de oportunidades e só respondendo por missões elementares e básicas. Segurança e Justiça, como emblemáticas. Tudo o mais, deveria ser providenciado pelos particulares." José Renato Nalini

Diante do alvoroço causado na internet pelo texto do ilustríssimo senhor (o texto na íntegra aqui), ele nos brindou com uma pérola:


"Nalini afirmou ter mencionado apenas Segurança e Justiça por entender que sua promoção deve ser exclusivamente uma atribuição do Estado. "Citei as duas como emblemáticas porque são as duas nas quais o Estado não pode se ausentar. Porque nelas a família não pode ajudar, não pode fazer justiça com as mãos. Já educação é obrigação de todos." O secretário disse que com o artigo queria chamar a atenção para as responsabilidades da família. "A maioria do processo de educação fica a cargo do Estado. A família negligenciou o currículo culto, aquilo que as mães deveriam ensinar para as crianças." no site uol.

Que Nalini queira chamar a atenção para as responsabilidades da família no processo de educação das crianças e jovens, é uma atitude louvável. No entanto, expressar-se de maneira tão ultrapassada responsabilizando apenas as mães por esse processo chega a ser inaceitável. Além de machista, o senhor Nalini parece ignorar o fato de que temos outros arranjos familiares em nossa sociedade e que merecem a mesma consideração que qualquer família.

O senhor José Renato Nalini inicia e finaliza seu texto exaltando a importância de se recuperar "valores esgarçados" como a família e a Igreja para que possamos ter um país melhor. Que o cidadão José Renato tenha crenças e as defenda, isso é um direito. Mas que, enquanto Secretario da Educação, usando um site oficial, portanto como representante do Estado, que deve ser Laico, ele faça uma defesa da Igreja como um caminho para resolver nossos problemas de ordem social e políticos, só pode ser má-fé ou ignorância. As afirmações do senhor Nalini nos fazem pensar que talvez ele represente os pensamentos mais atrasados de uma tradição que, felizmente, vem sendo questionada até mesmo pelo representante máximo da Igreja Católica.

No entanto, voltemos ao ponto central: a defesa de privatização de serviços básicos como saúde e educação. O secretário nesse momento representa uma contradição em ato, pois, na condição de secretário da educação, ele ocupa esse cargo com o propósito de destruir o principal objeto que justifica sua existência hoje, a saber, a educação pública. Isso é o que podemos chamar de um atentado terrorista, ou seja, Alckmin chamou um secretário-bomba para implodir de vez com a Educação Pública do Estado de São Paulo.

É curioso ler no texto de Nalini que "a população se acostumou a reivindicar", e que "tudo aquilo que antigamente era fruto do trabalho, do esforço, do sacrifício e do empenho, passou à categoria de “direito”. Afinal, Nalini parece querer dizer que a reivindicação de direitos como saúde, educação, entre outros, é um abuso por parte da população mal acostumada. Mas o que dizer de um Juiz, reivindicando auxílio-moradia do Estado?



Pedir que a população, essa mesma que ele acusa de ser mal acostumada por querer saúde e educação pública, compreenda que um juiz tem que ganhar bem, e isso significa ganhar bem para comprar seus ternos em Miami,  é no mínimo falta de caráter. A falta de pudor do senhor Nalini em dizer o que disse no vídeo acima, nos faz duvidar de que ele estivesse falando sério. Gostaríamos que ele estivesse sendo irônico, porque custa, pelo menos a mim, acreditar em tamanha desfaçatez. Mas seguindo o raciocínio desse senhor, segundo o qual apenas segurança e justiça deveriam ser de competência do Estado, quanto não ganharia um juiz? Hoje o salário começa na casa dos 30 mil. Fica fácil defender que tudo o mais seja privatizado com esse salário, não fica? E que justiça é essa que faz valer a pena pagar bem a um juiz que fala contra os direitos da população?

Não fosse vivermos em tempos tão confusos e absurdos e eu arriscaria dizer que esse senhor não deve estar gozando de sua plena sanidade mental ou não tem senso de ridículo. Suas declarações soam tão estapafúrdias que seriam risíveis não fosse ele hoje um dos representantes de um projeto político que vem se perpetuando no Estado de São Paulo há mais de duas décadas, mas que nunca foi tão escancarado como ora se nos apresenta, graças mesmo às declarações do ilustríssimo secretário da educação.


segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Reorganização sem alarde

O ano letivo nem começou e o governo Geraldo Alckmin já está trabalhando a todo vapor para tornar aquela proposta de reestruturação escolar que levou vários alunos a ocuparem as escolas no final do ano passado em fato consumado.

 A proposta anunciada de maneira desastrada no segundo semestre de 2015 e que culminou com a saída do ex-secretário da educação, Herman Voorwald, está de volta, só que de maneira discreta, na forma de resoluções independentes que permitem a superlotação de sala (Resolução SE 02, de 08/01/2016), o que resultou no fechamento de várias salas, ou que sucateiam ainda mais as escolas ao reduzir a quantidade de professores coordenadores por unidade escolar (Resolução SE 12, de 29/01/2016).  Além disso, sob orientação de Diretorias de Ensino, tem escola se recusando a aceitar matrículas de alunos que não moram próximos à unidade escolar para depois alegar falta de demanda e então fechar salas.

Quando se trata de piorar a qualidade da educação pública, o governo do estado de São Paulo mostra que é especialista no assunto. Com redução de salas, houve, consequentemente, redução de aulas e muitos professores agora na atribuição terão que compor suas jornadas em mais unidades escolares, no fim das contas atuando em três ou quatro escolas diferentes, dependendo do caso.

 Mas isso não é nada diante das consequências da Resolução SE 12, publicada no sábado, 30/01/2016. Ao mudar os critérios e estabelecer a diminuição do número de professores coordenadores nas unidades escolares, a secretaria coloca muitos professores em situação de dificuldade financeira. A Secretaria parece se esquecer que os professores têm família e contas a honrar. Parece se esquecer que as pessoas se planejam, fazem escolhas ao assumir um cargo. E nessa altura do campeonato, as escolas particulares já estão iniciando suas aulas, quem poderia ter pegado mais aulas ou mesmo corrido atrás de outros empregos já perdeu a vez.  A falta de respeito desse governo com os professores parece não ter limites. Nesse sentido, infelizmente ainda podemos esperar coisas piores, como por exemplo, mais um ano seguido sem reajuste salarial. Sem reposição de inflação e com diminuição do número de aulas, muitos professores devem estar arrancando os cabelos diante das contas a pagar. Para piorar a situação, aqueles professores que dependem do Iamspe, devem rezar para não ficar doentes, pois os especialistas e as clínicas conveniadas com tal plano de saúde estão desaparecendo dia após dia.

Não vejo outra possibilidade de barrarmos todas essas palhaçadas a não ser a conscientização de alunos e pais e, desse modo, da sociedade, sobre a situação preocupante da educação pública nesse estado. Salas de aula com 44 alunos não me parecem refletir o compromisso com a educação de qualidade que a Secretaria de Educação costuma alegar em seus discursos. Um passo importantíssimo em direção a uma educação de qualidade seria a redução do número de alunos por sala. As condições demográficas do estado nesse momento favorecem essa medida, pois como alega a Secretaria de Educação, houve nos últimos anos redução de natalidade, no entanto, a opção do governo de Geraldo Alckmin é fechar salas e permanecer com salas lotadas.

Enquanto a Educação for vista como gasto e não como investimento, nós continuaremos sendo vítimas de políticas públicas que, ao primeiro sinal de crise, cortam gastos na Educação para garantir o investimento na construção de rodovias. Essa inversão de valores precisa ser combatida. Investir em Educação é investir no futuro, é investir em qualidade de vida. Todos juntos, professores, alunos, pais e sociedade em geral, temos o dever de cobrar ações em prol de uma educação pública de qualidade.


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