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Mas não sejamos injustos, o pessoal da Secretaria de Educação trabalha e muito para garantir a qualidade da educação no estado. Trabalha tanto que no dia 29 de dezembro estavam publicando a Resolução SE 71. Essa Resolução dispõe sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem. Segue abaixo o texto na íntegra, com destaque para alguns detalhes, porém muito relevantes.
D.O.30/12/2014 – Seção I – p.42
Resolução SE 71, de 29-12-2014 Dispõe sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem, instituído pela Resolução SE 68, de 27-9-2013
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- o direito do aluno de se apropriar do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
-
a necessidade de se garantir o cumprimento da totalidade da carga
horária e dos dias letivos, prevista na lei de diretrizes e bases da
educação nacional - LDB,
Resolve:
Artigo
1º - O Projeto Apoio à Aprendizagem, cujo objetivo básico é o de
atender às demandas pedagógicas que se verificarem relativamente às
classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino
médio, visando a assegurar o cumprimento integral das aulas programadas e
dos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, em cada
escola da rede estadual de ensino, será implementado na conformidade do
disposto na presente Resolução.
Parágrafo
único - Caberá ao docente do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, dentre
suas atribuições, além do previsto no caput deste artigo, também
subsidiar as atividades programadas pelo professor de disciplina do 7º,
8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de série do ensino médio, em
prática definida como ação de imediata intervenção na aprendizagem, a
ocorrer durante as aulas regulares, com vistas a dirimir dificuldades
específicas do aluno e a promover sua efetiva apropriação de conceitos,
habilidades, procedimentos e atitudes.
Artigo
2º - Para a implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade
escolar contará com docentes ocupantes de função-atividade que, na
ausência de aulas atribuídas, se encontrem cumprindo horas de
permanência e tenham essa unidade como sede de controle de frequência
(SCF). Isso significa que pode ser professor de qualquer formação que deverá atuar junto aos alunos com dificuldades em Matemática e Português. Não se sinto mais penas dos professores ou dos alunos...
§ 1º - Os docentes, a que se
refere o caput deste artigo, deverão assumir as demandas pedagógicas,
que se façam necessárias à implementação do Projeto Apoio à
Aprendizagem, em sua unidade de classificação (sede de controle de
frequência).
§ 2º - O docente ocupante
de função-atividade, cumprindo horas de permanência, que se encontre
excedente ao módulo de docentes de sua unidade de classificação, nos
termos do que dispõe o artigo 3º desta resolução, deverá ser remanejado
para outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, mediante ato
de mudança de sede, de competência do Dirigente Regional de Ensino.
§
3º - A unidade escolar, que não contar com docente ocupante de
função-atividade cumprindo horas de permanência, classificado na própria
escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos
termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de
candidatos à docência, devidamente habilitados/qualificados e inscritos
no processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que a
necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da
unidade.
§ 4º - Os docentes
contratados para atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem, na forma
estabelecida no parágrafo 3º deste artigo, estarão sujeitos aos mesmos
deveres, proibições e responsabilidades
previstos na Lei Complementar 1.093/2009 e, subsidiariamente, nas
disposições da Lei 10.261/1968 e da Lei Complementar 444/1985.
Artigo
3º - A unidade escolar deverá, na implementação do Projeto Apoio à
Aprendizagem, observar o módulo de docentes, definido de acordo com o
número de classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do
ensino médio que a escola apresentar, na seguinte conformidade:
I
- até 10 classes por turno de funcionamento - 1 (um) docente do Projeto
por turno; II - de 11 a 20 classes por turno de funcionamento - 2
(dois) docentes do Projeto por turno;
III - mais de 20 classes por turno de funcionamento - 3 (três) docentes do Projeto por turno.
§
1º - O docente que integrar o módulo do Projeto Apoio à Aprendizagem
cumprirá, no respectivo turno, a carga horária correspondente à da
Jornada Inicial de Trabalho Docente,
procedendo
ao atendimento das demandas pedagógicas, em termos de substituição aos
demais professores da unidade, nas ocasionais ausências e também em
outros impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º
ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio. § 2º - O
docente, de que trata o parágrafo 1º deste artigo, deverá, ainda, atuar
em turno diverso, sempre que necessário, desempenhando atividades de
apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de
Matemática, nas classes do 7º, 8º ou
9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio,
complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de
aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§
3º - O docente do Projeto deverá também, mediante acréscimo de aulas,
em turno diverso, quando verificada a desnecessidade da intervenção com
atividades de apoio escolar,
de que
trata o parágrafo 2º deste artigo, atuar como docente eventual, a título
de substituição nas ausências e/ou impedimento legais de outros
professores, observado o limite máximo de
aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente, na
forma que estabelece o disposto no artigo 4º desta resolução.
§
4º - Na composição do módulo previsto neste artigo, deverá ser
priorizada a atribuição de aulas a docentes habilitados/ qualificados em
Língua Portuguesa e Matemática.
§ 5º -
Ao docente ocupante de função-atividade, que a qualquer momento venha a
entrar em regime de horas de permanência, poderão ser atribuídas aulas
do Projeto Apoio à Aprendizagem, a fim de completar o módulo de docentes
do Projeto, definido nos termos deste artigo.
§
6º - O docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem será
remunerado com base na Faixa e Nível em que sua função esteja enquadrada
ou, quando for o caso, com base na Faixa e Nível de sua contratação.
§
7º - O docente contratado, cuja atuação não corresponda ao desempenho
previsto para o Projeto, perderá a carga horária atribuída, mediante
prévia ratificação desse procedimento pelo Conselho de Escola.
§
8º - A atribuição de aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem ao docente
ocupante de função atividade ou contratado deverá ser revista pelo
Diretor de Escola sempre que na unidade
escolar
surgirem, nos anos finais do ensino fundamental e/ou no ensino médio,
aulas regulares, disponíveis como livres ou em substituição, de
disciplina da habilitação/qualificação do referido docente.
Artigo
4º - A atuação dos docentes participantes do Projeto Apoio à
Aprendizagem em situações de substituição a professores da unidade
escolar em suas ausências ocasionais e
em licenças e afastamentos, dar-se-á, sempre que necessário,
ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais do
ensino fundamental e/ou nas séries do ensino médio, independentemente de
sua habilitação/qualificação, desde que com orientação e acompanhamento
do Professor Coordenador da escola, exceto na disciplina de Educação
Física, para a qual, por força de lei, se exige habilitação específica.
§
1º - Os professores de cada unidade escolar serão notificados de que
suas ausências/licenças/afastamentos deverão ser previamente comunicados
à equipe gestora da escola, para que seja providenciada a devida
substituição pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem.
§
2º - A atuação do docente do Projeto, no respectivo turno,
relativamente à atribuição da carga horária correspondente à da Jornada
Inicial de Trabalho Docente, de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º
desta resolução, priorizará as situações de substituição de professores
da unidade escolar, em suas ausências e impedimentos legais, sendo que,
na inexistência dessa necessidade, o docente atuará em apoio escolar aos
professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática nas
classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do
ensino médio.
§ 3º - Quando atuar em
turno diverso, complementando sua carga horária de trabalho até o limite
máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho
Docente, de que trata o parágrafo 2º
do artigo 3º desta resolução, a prioridade de atuação do docente do
Projeto serão as atividades de apoio escolar ao professor das
disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática das classes de 7º, 8º
ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, sendo
que, na inexistência dessa necessidade, a atuação dar-se-á, como docente
eventual, nas substituições de professores, a que se refere o parágrafo
§ 3º do citado artigo 3º.
Artigo 5º -
O docente do Projeto Apoio à Aprendizagem, quando atuar em apoio
escolar ao professor das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática
nas classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do
ensino médio, desenvolverá atividades de ensino e aprendizagem, em
especial, as de recuperação contínua, oferecidas aos alunos, visando à
superação de dificuldades e necessidades identificadas em seu percurso
escolar.
§ 1º - A atuação do docente
do Projeto nas atividades de apoio escolar, ouvido o professor das
disciplinas a que se refere o caput deste artigo, ocorrerá
simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário das respectivas aulas regulares, mediante atendimento por grupo de, no mínimo 5 (cinco) alunos.
§
2º - O docente do Projeto poderá atuar nas atividades de apoio escolar
somente em classes que totalizem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos,
nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, e 30 (trinta) alunos, no
ensino médio. Isso vai ser fácil, porque com os fechamentos de sala as turmas estão no mínimo com 40 alunos
§ 3º - Cada classe
poderá contar com o docente do Projeto em 2 (duas) aulas semanais para
cada disciplina (Língua Portuguesa e Matemática), podendo, conforme a
necessidade, totalizar 4 (quatro) aulas semanais (duas e duas), atendendo ao que indicar o diagnóstico efetuado pelos docentes dessas disciplinas.
Artigo 6º - No Projeto Apoio à Aprendizagem, além das atribuições que lhe são inerentes, cabe ao docente do Projeto:
I - elaborar o seu próprio plano de ação, alinhado às ações do Projeto estabelecidas pela unidade escolar;
II - substituir os docentes da unidade em suas ausências e impedimentos legais;
II
- subsidiar com atividades de apoio as aulas do professor da disciplina
em questão, atendendo aos alunos que apresentem dificuldades;
IV - planejar e desenvolver atividades diversificadas, a que se refere o disposto no parágrafo 1º deste artigo;
V
- auxiliar, em conformidade com as diretrizes emanadas dos órgãos desta
Pasta, na implementação das demais atividades pedagógicas programadas
pela escola.
§ 1º - O docente do
Projeto, quando completar o atendimento aos alunos, com atividades de
apoio escolar ao docente de disciplina de classes de 7º, 8º ou 9º ano do
ensino fundamental e/ou de séries do
ensino médio, deverá também, sempre que possível, promover atividades
diversificadas que propiciem o desenvolvimento integral dos alunos,
mediante a oferta de experiências educativas bem sucedidas, ocupando
tempo e espaço físicos disponíveis na unidade escolar, observada a
obrigatoriedade de participar das horas de trabalho pedagógico coletivo.
§
2º - A equipe gestora da escola deverá, fundamentada nos objetivos,
metas e resultados alcançados pelos alunos, nas avaliações internas e
externas de desempenho escolar, incluir, em sua proposta pedagógica, as
atividades de intervenção na aprendizagem, a serem desenvolvidas pelos
docentes do Projeto, bem como a natureza dessas atividades e a indicação
das abordagens metodológicas mais adequadas e dos tipos de instrumentos
de avaliação mais apropriados.
§ 3º -
As atividades, a que se refere o parágrafo 2º deste artigo, em sua
execução, deverão ser acompanhadas pelos Professores Coordenadores da
unidade escolar, cabendo à equipe gestora garantir o desenvolvimento das
ações previstas na proposta pedagógica, organizando e disponibilizando
os materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos docentes do
Projeto, inclusive recursos tecnológicos e kits especificamente
preparados para cada nível de ensino.
Artigo
7º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da
implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão, em caráter
obrigatório, continuar a atribuir, durante todo o ano letivo, aos
docentes atuantes no Projeto, as aulas do ensino regular, livres e/ou em
substituição, que venham a surgir disponíveis na própria escola ou em
outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, na conformidade do que
estabelece a legislação referente ao processo anual de atribuição de
classes e aulas.
Parágrafo único - Os
docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem cumprindo horas
de permanência, a que se refere o caput do artigo 2º desta resolução,
são obrigados a participar de todas as sessões de atribuição de aulas na
própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino.
Artigo
8º - Caberá às Diretorias de Ensino, através de seu Núcleo Pedagógico,
oferecer, na conformidade da demanda apresentada, subsídios e materiais
didático-pedagógicos para implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem,
a fim de viabilizar a efetiva aprendizagem dos alunos.
Artigo
9º - As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão
da Educação Básica - CGEB poderão baixar orientações complementares que
se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo
10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, bem como o disposto nos artigos
2º a 8º da Resolução SE 68, de 27-9-2013.
D.O.30/12/2014 – Seção I – p.42
Resolução SE 71, de 29-12-2014 Dispõe sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem, instituído pela Resolução SE 68, de 27-9-2013
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- o direito do aluno de se apropriar do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
- a necessidade de se garantir o cumprimento da totalidade da carga horária e dos dias letivos, prevista na lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDB,
Resolve:
Artigo 1º - O Projeto Apoio à Aprendizagem, cujo objetivo básico é o de atender às demandas pedagógicas que se verificarem relativamente às classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, visando a assegurar o cumprimento integral das aulas programadas e dos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, em cada escola da rede estadual de ensino, será implementado na conformidade do disposto na presente Resolução.
Parágrafo único - Caberá ao docente do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, dentre suas atribuições, além do previsto no caput deste artigo, também subsidiar as atividades programadas pelo professor de disciplina do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de série do ensino médio, em prática definida como ação de imediata intervenção na aprendizagem, a ocorrer durante as aulas regulares, com vistas a dirimir dificuldades específicas do aluno e a promover sua efetiva apropriação de conceitos, habilidades, procedimentos e atitudes.
Artigo 2º - Para a implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade escolar contará com docentes ocupantes de função-atividade que, na ausência de aulas atribuídas, se encontrem cumprindo horas de permanência e tenham essa unidade como sede de controle de frequência (SCF). Isso significa que pode ser professor de qualquer formação que deverá atuar junto aos alunos com dificuldades em Matemática e Português. Não se sinto mais penas dos professores ou dos alunos...
§ 1º - Os docentes, a que se refere o caput deste artigo, deverão assumir as demandas pedagógicas, que se façam necessárias à implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, em sua unidade de classificação (sede de controle de frequência).
§ 2º - O docente ocupante de função-atividade, cumprindo horas de permanência, que se encontre excedente ao módulo de docentes de sua unidade de classificação, nos termos do que dispõe o artigo 3º desta resolução, deverá ser remanejado para outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, mediante ato de mudança de sede, de competência do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar, que não contar com docente ocupante de função-atividade cumprindo horas de permanência, classificado na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de candidatos à docência, devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que a necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade.
§ 4º - Os docentes contratados para atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem, na forma estabelecida no parágrafo 3º deste artigo, estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei Complementar 1.093/2009 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei 10.261/1968 e da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 3º - A unidade escolar deverá, na implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, observar o módulo de docentes, definido de acordo com o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio que a escola apresentar, na seguinte conformidade:
I - até 10 classes por turno de funcionamento - 1 (um) docente do Projeto por turno; II - de 11 a 20 classes por turno de funcionamento - 2 (dois) docentes do Projeto por turno;
III - mais de 20 classes por turno de funcionamento - 3 (três) docentes do Projeto por turno.
§ 1º - O docente que integrar o módulo do Projeto Apoio à Aprendizagem cumprirá, no respectivo turno, a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente,
procedendo ao atendimento das demandas pedagógicas, em termos de substituição aos demais professores da unidade, nas ocasionais ausências e também em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio. § 2º - O docente, de que trata o parágrafo 1º deste artigo, deverá, ainda, atuar em turno diverso, sempre que necessário, desempenhando atividades de apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, nas classes do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 3º - O docente do Projeto deverá também, mediante acréscimo de aulas, em turno diverso, quando verificada a desnecessidade da intervenção com atividades de apoio escolar,
de que trata o parágrafo 2º deste artigo, atuar como docente eventual, a título de substituição nas ausências e/ou impedimento legais de outros professores, observado o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente, na forma que estabelece o disposto no artigo 4º desta resolução.
§ 4º - Na composição do módulo previsto neste artigo, deverá ser priorizada a atribuição de aulas a docentes habilitados/ qualificados em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 5º - Ao docente ocupante de função-atividade, que a qualquer momento venha a entrar em regime de horas de permanência, poderão ser atribuídas aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem, a fim de completar o módulo de docentes do Projeto, definido nos termos deste artigo.
§ 6º - O docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem será remunerado com base na Faixa e Nível em que sua função esteja enquadrada ou, quando for o caso, com base na Faixa e Nível de sua contratação.
§ 7º - O docente contratado, cuja atuação não corresponda ao desempenho previsto para o Projeto, perderá a carga horária atribuída, mediante prévia ratificação desse procedimento pelo Conselho de Escola.
§ 8º - A atribuição de aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem ao docente ocupante de função atividade ou contratado deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade
escolar surgirem, nos anos finais do ensino fundamental e/ou no ensino médio, aulas regulares, disponíveis como livres ou em substituição, de disciplina da habilitação/qualificação do referido docente.
Artigo 4º - A atuação dos docentes participantes do Projeto Apoio à Aprendizagem em situações de substituição a professores da unidade escolar em suas ausências ocasionais e em licenças e afastamentos, dar-se-á, sempre que necessário, ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais do ensino fundamental e/ou nas séries do ensino médio, independentemente de sua habilitação/qualificação, desde que com orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, exceto na disciplina de Educação Física, para a qual, por força de lei, se exige habilitação específica.
§ 1º - Os professores de cada unidade escolar serão notificados de que suas ausências/licenças/afastamentos deverão ser previamente comunicados à equipe gestora da escola, para que seja providenciada a devida substituição pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem.
§ 2º - A atuação do docente do Projeto, no respectivo turno, relativamente à atribuição da carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º desta resolução, priorizará as situações de substituição de professores da unidade escolar, em suas ausências e impedimentos legais, sendo que, na inexistência dessa necessidade, o docente atuará em apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática nas classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio.
§ 3º - Quando atuar em turno diverso, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente, de que trata o parágrafo 2º do artigo 3º desta resolução, a prioridade de atuação do docente do Projeto serão as atividades de apoio escolar ao professor das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática das classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, sendo que, na inexistência dessa necessidade, a atuação dar-se-á, como docente eventual, nas substituições de professores, a que se refere o parágrafo § 3º do citado artigo 3º.
Artigo 5º - O docente do Projeto Apoio à Aprendizagem, quando atuar em apoio escolar ao professor das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, desenvolverá atividades de ensino e aprendizagem, em especial, as de recuperação contínua, oferecidas aos alunos, visando à superação de dificuldades e necessidades identificadas em seu percurso escolar.
§ 1º - A atuação do docente do Projeto nas atividades de apoio escolar, ouvido o professor das disciplinas a que se refere o caput deste artigo, ocorrerá simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário das respectivas aulas regulares, mediante atendimento por grupo de, no mínimo 5 (cinco) alunos.
§ 2º - O docente do Projeto poderá atuar nas atividades de apoio escolar somente em classes que totalizem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos, nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, e 30 (trinta) alunos, no ensino médio. Isso vai ser fácil, porque com os fechamentos de sala as turmas estão no mínimo com 40 alunos
§ 3º - Cada classe poderá contar com o docente do Projeto em 2 (duas) aulas semanais para cada disciplina (Língua Portuguesa e Matemática), podendo, conforme a necessidade, totalizar 4 (quatro) aulas semanais (duas e duas), atendendo ao que indicar o diagnóstico efetuado pelos docentes dessas disciplinas.
Artigo 6º - No Projeto Apoio à Aprendizagem, além das atribuições que lhe são inerentes, cabe ao docente do Projeto:
I - elaborar o seu próprio plano de ação, alinhado às ações do Projeto estabelecidas pela unidade escolar;
II - substituir os docentes da unidade em suas ausências e impedimentos legais;
II - subsidiar com atividades de apoio as aulas do professor da disciplina em questão, atendendo aos alunos que apresentem dificuldades;
IV - planejar e desenvolver atividades diversificadas, a que se refere o disposto no parágrafo 1º deste artigo;
V - auxiliar, em conformidade com as diretrizes emanadas dos órgãos desta Pasta, na implementação das demais atividades pedagógicas programadas pela escola.
§ 1º - O docente do Projeto, quando completar o atendimento aos alunos, com atividades de apoio escolar ao docente de disciplina de classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, deverá também, sempre que possível, promover atividades diversificadas que propiciem o desenvolvimento integral dos alunos, mediante a oferta de experiências educativas bem sucedidas, ocupando tempo e espaço físicos disponíveis na unidade escolar, observada a obrigatoriedade de participar das horas de trabalho pedagógico coletivo.
§ 2º - A equipe gestora da escola deverá, fundamentada nos objetivos, metas e resultados alcançados pelos alunos, nas avaliações internas e externas de desempenho escolar, incluir, em sua proposta pedagógica, as atividades de intervenção na aprendizagem, a serem desenvolvidas pelos docentes do Projeto, bem como a natureza dessas atividades e a indicação das abordagens metodológicas mais adequadas e dos tipos de instrumentos de avaliação mais apropriados.
§ 3º - As atividades, a que se refere o parágrafo 2º deste artigo, em sua execução, deverão ser acompanhadas pelos Professores Coordenadores da unidade escolar, cabendo à equipe gestora garantir o desenvolvimento das ações previstas na proposta pedagógica, organizando e disponibilizando os materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos docentes do Projeto, inclusive recursos tecnológicos e kits especificamente preparados para cada nível de ensino.
Artigo 7º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão, em caráter obrigatório, continuar a atribuir, durante todo o ano letivo, aos docentes atuantes no Projeto, as aulas do ensino regular, livres e/ou em substituição, que venham a surgir disponíveis na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, na conformidade do que estabelece a legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único - Os docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem cumprindo horas de permanência, a que se refere o caput do artigo 2º desta resolução, são obrigados a participar de todas as sessões de atribuição de aulas na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - Caberá às Diretorias de Ensino, através de seu Núcleo Pedagógico, oferecer, na conformidade da demanda apresentada, subsídios e materiais didático-pedagógicos para implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a fim de viabilizar a efetiva aprendizagem dos alunos.
Artigo 9º - As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB poderão baixar orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, bem como o disposto nos artigos 2º a 8º da Resolução SE 68, de 27-9-2013.
Resolução SE 71, de 29-12-2014 Dispõe sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem, instituído pela Resolução SE 68, de 27-9-2013
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- o direito do aluno de se apropriar do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
- a necessidade de se garantir o cumprimento da totalidade da carga horária e dos dias letivos, prevista na lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDB,
Resolve:
Artigo 1º - O Projeto Apoio à Aprendizagem, cujo objetivo básico é o de atender às demandas pedagógicas que se verificarem relativamente às classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, visando a assegurar o cumprimento integral das aulas programadas e dos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, em cada escola da rede estadual de ensino, será implementado na conformidade do disposto na presente Resolução.
Parágrafo único - Caberá ao docente do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, dentre suas atribuições, além do previsto no caput deste artigo, também subsidiar as atividades programadas pelo professor de disciplina do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de série do ensino médio, em prática definida como ação de imediata intervenção na aprendizagem, a ocorrer durante as aulas regulares, com vistas a dirimir dificuldades específicas do aluno e a promover sua efetiva apropriação de conceitos, habilidades, procedimentos e atitudes.
Artigo 2º - Para a implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade escolar contará com docentes ocupantes de função-atividade que, na ausência de aulas atribuídas, se encontrem cumprindo horas de permanência e tenham essa unidade como sede de controle de frequência (SCF). Isso significa que pode ser professor de qualquer formação que deverá atuar junto aos alunos com dificuldades em Matemática e Português. Não se sinto mais penas dos professores ou dos alunos...
§ 1º - Os docentes, a que se refere o caput deste artigo, deverão assumir as demandas pedagógicas, que se façam necessárias à implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, em sua unidade de classificação (sede de controle de frequência).
§ 2º - O docente ocupante de função-atividade, cumprindo horas de permanência, que se encontre excedente ao módulo de docentes de sua unidade de classificação, nos termos do que dispõe o artigo 3º desta resolução, deverá ser remanejado para outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, mediante ato de mudança de sede, de competência do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar, que não contar com docente ocupante de função-atividade cumprindo horas de permanência, classificado na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de candidatos à docência, devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que a necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da unidade.
§ 4º - Os docentes contratados para atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem, na forma estabelecida no parágrafo 3º deste artigo, estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei Complementar 1.093/2009 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei 10.261/1968 e da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 3º - A unidade escolar deverá, na implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, observar o módulo de docentes, definido de acordo com o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio que a escola apresentar, na seguinte conformidade:
I - até 10 classes por turno de funcionamento - 1 (um) docente do Projeto por turno; II - de 11 a 20 classes por turno de funcionamento - 2 (dois) docentes do Projeto por turno;
III - mais de 20 classes por turno de funcionamento - 3 (três) docentes do Projeto por turno.
§ 1º - O docente que integrar o módulo do Projeto Apoio à Aprendizagem cumprirá, no respectivo turno, a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente,
procedendo ao atendimento das demandas pedagógicas, em termos de substituição aos demais professores da unidade, nas ocasionais ausências e também em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio. § 2º - O docente, de que trata o parágrafo 1º deste artigo, deverá, ainda, atuar em turno diverso, sempre que necessário, desempenhando atividades de apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, nas classes do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 3º - O docente do Projeto deverá também, mediante acréscimo de aulas, em turno diverso, quando verificada a desnecessidade da intervenção com atividades de apoio escolar,
de que trata o parágrafo 2º deste artigo, atuar como docente eventual, a título de substituição nas ausências e/ou impedimento legais de outros professores, observado o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente, na forma que estabelece o disposto no artigo 4º desta resolução.
§ 4º - Na composição do módulo previsto neste artigo, deverá ser priorizada a atribuição de aulas a docentes habilitados/ qualificados em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 5º - Ao docente ocupante de função-atividade, que a qualquer momento venha a entrar em regime de horas de permanência, poderão ser atribuídas aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem, a fim de completar o módulo de docentes do Projeto, definido nos termos deste artigo.
§ 6º - O docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem será remunerado com base na Faixa e Nível em que sua função esteja enquadrada ou, quando for o caso, com base na Faixa e Nível de sua contratação.
§ 7º - O docente contratado, cuja atuação não corresponda ao desempenho previsto para o Projeto, perderá a carga horária atribuída, mediante prévia ratificação desse procedimento pelo Conselho de Escola.
§ 8º - A atribuição de aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem ao docente ocupante de função atividade ou contratado deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade
escolar surgirem, nos anos finais do ensino fundamental e/ou no ensino médio, aulas regulares, disponíveis como livres ou em substituição, de disciplina da habilitação/qualificação do referido docente.
Artigo 4º - A atuação dos docentes participantes do Projeto Apoio à Aprendizagem em situações de substituição a professores da unidade escolar em suas ausências ocasionais e em licenças e afastamentos, dar-se-á, sempre que necessário, ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais do ensino fundamental e/ou nas séries do ensino médio, independentemente de sua habilitação/qualificação, desde que com orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, exceto na disciplina de Educação Física, para a qual, por força de lei, se exige habilitação específica.
§ 1º - Os professores de cada unidade escolar serão notificados de que suas ausências/licenças/afastamentos deverão ser previamente comunicados à equipe gestora da escola, para que seja providenciada a devida substituição pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem.
§ 2º - A atuação do docente do Projeto, no respectivo turno, relativamente à atribuição da carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º desta resolução, priorizará as situações de substituição de professores da unidade escolar, em suas ausências e impedimentos legais, sendo que, na inexistência dessa necessidade, o docente atuará em apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática nas classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio.
§ 3º - Quando atuar em turno diverso, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente, de que trata o parágrafo 2º do artigo 3º desta resolução, a prioridade de atuação do docente do Projeto serão as atividades de apoio escolar ao professor das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática das classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, sendo que, na inexistência dessa necessidade, a atuação dar-se-á, como docente eventual, nas substituições de professores, a que se refere o parágrafo § 3º do citado artigo 3º.
Artigo 5º - O docente do Projeto Apoio à Aprendizagem, quando atuar em apoio escolar ao professor das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, desenvolverá atividades de ensino e aprendizagem, em especial, as de recuperação contínua, oferecidas aos alunos, visando à superação de dificuldades e necessidades identificadas em seu percurso escolar.
§ 1º - A atuação do docente do Projeto nas atividades de apoio escolar, ouvido o professor das disciplinas a que se refere o caput deste artigo, ocorrerá simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário das respectivas aulas regulares, mediante atendimento por grupo de, no mínimo 5 (cinco) alunos.
§ 2º - O docente do Projeto poderá atuar nas atividades de apoio escolar somente em classes que totalizem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos, nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, e 30 (trinta) alunos, no ensino médio. Isso vai ser fácil, porque com os fechamentos de sala as turmas estão no mínimo com 40 alunos
§ 3º - Cada classe poderá contar com o docente do Projeto em 2 (duas) aulas semanais para cada disciplina (Língua Portuguesa e Matemática), podendo, conforme a necessidade, totalizar 4 (quatro) aulas semanais (duas e duas), atendendo ao que indicar o diagnóstico efetuado pelos docentes dessas disciplinas.
Artigo 6º - No Projeto Apoio à Aprendizagem, além das atribuições que lhe são inerentes, cabe ao docente do Projeto:
I - elaborar o seu próprio plano de ação, alinhado às ações do Projeto estabelecidas pela unidade escolar;
II - substituir os docentes da unidade em suas ausências e impedimentos legais;
II - subsidiar com atividades de apoio as aulas do professor da disciplina em questão, atendendo aos alunos que apresentem dificuldades;
IV - planejar e desenvolver atividades diversificadas, a que se refere o disposto no parágrafo 1º deste artigo;
V - auxiliar, em conformidade com as diretrizes emanadas dos órgãos desta Pasta, na implementação das demais atividades pedagógicas programadas pela escola.
§ 1º - O docente do Projeto, quando completar o atendimento aos alunos, com atividades de apoio escolar ao docente de disciplina de classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, deverá também, sempre que possível, promover atividades diversificadas que propiciem o desenvolvimento integral dos alunos, mediante a oferta de experiências educativas bem sucedidas, ocupando tempo e espaço físicos disponíveis na unidade escolar, observada a obrigatoriedade de participar das horas de trabalho pedagógico coletivo.
§ 2º - A equipe gestora da escola deverá, fundamentada nos objetivos, metas e resultados alcançados pelos alunos, nas avaliações internas e externas de desempenho escolar, incluir, em sua proposta pedagógica, as atividades de intervenção na aprendizagem, a serem desenvolvidas pelos docentes do Projeto, bem como a natureza dessas atividades e a indicação das abordagens metodológicas mais adequadas e dos tipos de instrumentos de avaliação mais apropriados.
§ 3º - As atividades, a que se refere o parágrafo 2º deste artigo, em sua execução, deverão ser acompanhadas pelos Professores Coordenadores da unidade escolar, cabendo à equipe gestora garantir o desenvolvimento das ações previstas na proposta pedagógica, organizando e disponibilizando os materiais didático-pedagógicos a serem utilizados pelos docentes do Projeto, inclusive recursos tecnológicos e kits especificamente preparados para cada nível de ensino.
Artigo 7º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão, em caráter obrigatório, continuar a atribuir, durante todo o ano letivo, aos docentes atuantes no Projeto, as aulas do ensino regular, livres e/ou em substituição, que venham a surgir disponíveis na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, na conformidade do que estabelece a legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único - Os docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem cumprindo horas de permanência, a que se refere o caput do artigo 2º desta resolução, são obrigados a participar de todas as sessões de atribuição de aulas na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - Caberá às Diretorias de Ensino, através de seu Núcleo Pedagógico, oferecer, na conformidade da demanda apresentada, subsídios e materiais didático-pedagógicos para implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a fim de viabilizar a efetiva aprendizagem dos alunos.
Artigo 9º - As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB poderão baixar orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, bem como o disposto nos artigos 2º a 8º da Resolução SE 68, de 27-9-2013.
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