Em março de 2017, escrevi esse texto para explicar meus motivos para aderir à paralisação contra a Reforma da Previdência. Naquela ocasião listei os pontos a seguir:
- idade mínima de 65 anos para aposentadoria - homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais;
- 49 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria integral;
- redução das pensões por morte;
- regras de transição mal elaboradas;
- a não inclusão de militares na Proposta de Reforma;
- fim de aposentadoria especial para professores;
- falta de clareza sobre como essa proposta irá acabar com os gritantes privilégios de políticos e servidores do alto escalão (principalmente do Judiciário);
- DRU (Desvinculação de Receita da União) de 20% dos fundos da Seguridade Social (para pagamento de juros da dívida?);
- idade mínima de 65 anos para aposentadoria - homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais;
- 49 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria integral;
- redução das pensões por morte;
- regras de transição mal elaboradas;
- a não inclusão de militares na Proposta de Reforma;
- fim de aposentadoria especial para professores;
- falta de clareza sobre como essa proposta irá acabar com os gritantes privilégios de políticos e servidores do alto escalão (principalmente do Judiciário);
- DRU (Desvinculação de Receita da União) de 20% dos fundos da Seguridade Social (para pagamento de juros da dívida?);
Era óbvio que essa proposta não seria aceita pela população. Houve muita resistência e o Governo entendeu que não daria para passar do jeito que estava. No final do ano, o Governo apresentou um novo texto, que eles esperam votar em fevereiro próximo. Levando em consideração os motivos que eu apresentei naquela época para ser contra aquela reforma, o novo texto trouxe melhorias.
- idade mínima: 65 para homens e 62 para mulheres - trabalhadores urbanos; para os trabalhadores rurais, continua valendo a regra atual, 60 para homens e 55 para mulheres.
- aposentadoria integral: de 49 para 40 anos de contribuição; No entanto, é importante ressaltar que, na proposta anterior, com 25 anos de contribuição, o contribuinte faria jus à 85% do valor de contribuição. Agora, com 25 anos de contribuição, o contribuinte fará jus à 70% do valor de contribuição.
- tempo de contribuição (embora eu não tenha listado na época, falei sobre isso ao longo do texto): inicialmente a proposta previa aumentar de 15 para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para todos, inclusive trabalhadores rurais. Na nova proposta, o tempo mínimo de contribuição para trabalhadores rurais e demais contribuintes do INSS continua 15 anos, apenas os servidores públicos passam de 15 para 25 anos. Essa mudança me parece razoável, uma vez que a estabilidade garantida pela carreira pública permite que os servidores possam contribuir por mais tempo.
- aposentadoria de professores: a nova proposta prevê idade mínima de 60 anos, independente de gênero. Mas alguns problemas permanecem:
- a não inclusão de militares na Reforma: alegam que deve ser feita por lei própria. No entanto, até o momento, não se ouviu nenhum rumor de que esteja em discussão qualquer lei com esse propósito.
- redução das pensões: informações disponibilizadas em slide oficial do Governo sobre a Reforma:
"O texto cria novas regras de vedação de acumulação de benefícios, além da vedação ao recebimento de mais de uma aposentadoria, a proposta veda a acumulação de mais de uma pensão por morte e de pensão por morte e aposentadoria entre os RPPS e o RGPS. A pensão por morte passa a ser equivalente a 50% acrescidas de 10% por dependente, limitada ao teto do RGPS, exige o mesmo rol de dependentes e tempo de duração da pensão, semelhante a Lei nº 13.135/2015."
-regras de transição: segundo texto da Câmara:
"Permanece a regra de aumento da idade mínima durante a fase de transição entre o modelo previdenciário atual e o proposto. Com isso, o trabalhador da iniciativa privada poderá se aposentar com a idade mínima de 53/55 anos (mulher/homem) a partir de 2018. As idades sobem um ano a cada dois anos, de modo que, em 2036, as mulheres atingem o patamar desejado pelo governo (62 anos). Os homens atingem a idade mínima de 65 anos em 2038.
Para o setor público, a regra de transição é semelhante: um ano de acréscimo na idade mínima de aposentadoria a cada dois anos. O que muda é o patamar inicial: as mulheres poderão se aposentar a partir dos 55 anos, e os homens aos 60 anos. Em 2028, os homens atingem a idade mínima defendida pelo governo, de 65 anos. As mulheres atingem seu patamar (62 anos) apenas em 2032.
As regras de transição para professores, policiais, trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde e pessoas com deficiência também não mudam. Em linhas gerais, elas permitem a aposentadoria em um tempo inferior."
- aposentadoria de políticos: a nova redação do §13 do Artigo 40 da Constituição passa a incluir expressamente os ocupantes de cargo eletivo no Regime Geral da Previdência:
"§ 13. Ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, incluídos os cargos de Mandato eletivo, ou de emprego público aplica-se o regime geral de previdência social."
No entanto, no Artigo 6º da PEC, fica em aberto a situação dos atuais ocupantes de cargo eletivo, deixando a cargo da União, Estados e Municípios a criação de leis específicas sobre os critérios de transição que serão aplicados aos mesmos. O novo texto só terá aplicação imediata aos diplomados após a promulgação da Emenda.
"Art. 6º As alterações estabelecidas no art. 40, § 13,da Constituição, aplicam-se de imediato aos titulares de novos mandatos eletivos que forem diplomados após a promulgação desta Emenda, cabendo a leis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dispor sobre as regras de transição para os diplomados anteriormente à data de promulgação desta Emenda."
Entendo que o texto deixa algumas brechas: qual o limite para que essas leis sejam criadas? Terão elas o mesmo espírito igualitário da proposta de reforma? Enquanto as leis não são criadas, continuarão valendo os critérios atuais de aposentadoria para os parlamentares diplomados antes da promulgação da Emenda?
- aposentadoria de membros do judiciário: de acordo com o texto da Reforma, todos os servidores públicos deverão respeitar o mesmo teto do INSS, sendo que cada Instituição, autarquia ou órgão responsável terá que criar seu sistema complementar. No entanto, como já alertou Kennedy Alencar, juízes e procuradores estão 'trabalhando' para garantir tratamento especial, a saber, manutenção da integralidade de seus vencimentos na aposentadoria.
- DRU: também de acordo com texto da Câmara, o Arthur Maia também adiantou que o governo enviará ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para retirar as contribuições sociais da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Ele afirmou que a mudança tem resultado apenas contábil, pois o Orçamento Fiscal repõe ao da Seguridade Social toda a receita desvinculada.
Com as mudanças apresentadas até o momento, na minha opinião, corrigiram-se os absurdos gritantes do texto inicial. Não acredito que essa seja a melhor proposta possível, ainda mais se juízes e promotores conseguirem convencer os deputados de que merecem tratamento especial e/ou a proposta de proibir a DRU para os impostos previdenciários não se concretizar. Considero exagerada a propaganda que o Governo está fazendo de que essa reforma representa combate aos privilégios, pois ainda temos brechas perigosas (vide artigo 6º referente aos parlamentares atuais). Também é exagero porque, ao criar uma tabela que começa com 60% do valor de contribuição para quem atingiu a idade mínima e tempo mínimo de contribuição, sem estabelecer um piso para aplicar tal regra, continua bastante injusto para o contribuinte que está na faixa de 2 a 4 salários mínimos.
Resumindo: o novo texto da Reforma da Previdência, longe de ser o ideal, me parece palatável agora, desde que não volte atrás em pontos importantíssimos para, de fato, começar a combater os privilégios nesse país.
****
Em tempo: No texto de Março apontei uma fala do deputado Jair Bolsonaro em entrevista à Folha de São Paulo na qual o ilustríssimo deixava evidente como a vida de político é rentável nesse país. A declaração dele de que nenhum deputado tem filho militar (para dizer que os rendimentos dos militares são baixos), mereceu a intervenção do jornalista lembrando que ele tem, por sua vez, três filhos no legislativo, ao que Bolsonaro tentou se esquivar... Mas parece que não colou. Recentemente a Folha de São Paulo trouxe matérias questionando o patrimônio acumulado pela família Bolsonaro ao longo de quase 30 anos de atuação do pai no legislativo (municipal, estadual e federal) e que levou a prole para o mesmo caminho, inclusive ex-esposas (na época esposas). As matérias também questionam o recebimento de auxílio moradia pelos Bolsonaros, uma vez que eles têm imóvel próprio em Brasília. Sem acusá-los de ações ilegais, as matérias questionam a moralidade das mesmas, e se tais atitudes estariam de acordo com o papel de guardiões da moral e dos bons costumes que eles alardeia, ou ainda, se é isso que faz o cidadão de bem...
"Permanece a regra de aumento da idade mínima durante a fase de transição entre o modelo previdenciário atual e o proposto. Com isso, o trabalhador da iniciativa privada poderá se aposentar com a idade mínima de 53/55 anos (mulher/homem) a partir de 2018. As idades sobem um ano a cada dois anos, de modo que, em 2036, as mulheres atingem o patamar desejado pelo governo (62 anos). Os homens atingem a idade mínima de 65 anos em 2038.
Para o setor público, a regra de transição é semelhante: um ano de acréscimo na idade mínima de aposentadoria a cada dois anos. O que muda é o patamar inicial: as mulheres poderão se aposentar a partir dos 55 anos, e os homens aos 60 anos. Em 2028, os homens atingem a idade mínima defendida pelo governo, de 65 anos. As mulheres atingem seu patamar (62 anos) apenas em 2032.
As regras de transição para professores, policiais, trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde e pessoas com deficiência também não mudam. Em linhas gerais, elas permitem a aposentadoria em um tempo inferior."
- aposentadoria de políticos: a nova redação do §13 do Artigo 40 da Constituição passa a incluir expressamente os ocupantes de cargo eletivo no Regime Geral da Previdência:
"§ 13. Ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, incluídos os cargos de Mandato eletivo, ou de emprego público aplica-se o regime geral de previdência social."
No entanto, no Artigo 6º da PEC, fica em aberto a situação dos atuais ocupantes de cargo eletivo, deixando a cargo da União, Estados e Municípios a criação de leis específicas sobre os critérios de transição que serão aplicados aos mesmos. O novo texto só terá aplicação imediata aos diplomados após a promulgação da Emenda.
"Art. 6º As alterações estabelecidas no art. 40, § 13,da Constituição, aplicam-se de imediato aos titulares de novos mandatos eletivos que forem diplomados após a promulgação desta Emenda, cabendo a leis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dispor sobre as regras de transição para os diplomados anteriormente à data de promulgação desta Emenda."
Entendo que o texto deixa algumas brechas: qual o limite para que essas leis sejam criadas? Terão elas o mesmo espírito igualitário da proposta de reforma? Enquanto as leis não são criadas, continuarão valendo os critérios atuais de aposentadoria para os parlamentares diplomados antes da promulgação da Emenda?
- aposentadoria de membros do judiciário: de acordo com o texto da Reforma, todos os servidores públicos deverão respeitar o mesmo teto do INSS, sendo que cada Instituição, autarquia ou órgão responsável terá que criar seu sistema complementar. No entanto, como já alertou Kennedy Alencar, juízes e procuradores estão 'trabalhando' para garantir tratamento especial, a saber, manutenção da integralidade de seus vencimentos na aposentadoria.
- DRU: também de acordo com texto da Câmara, o Arthur Maia também adiantou que o governo enviará ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para retirar as contribuições sociais da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Ele afirmou que a mudança tem resultado apenas contábil, pois o Orçamento Fiscal repõe ao da Seguridade Social toda a receita desvinculada.
Com as mudanças apresentadas até o momento, na minha opinião, corrigiram-se os absurdos gritantes do texto inicial. Não acredito que essa seja a melhor proposta possível, ainda mais se juízes e promotores conseguirem convencer os deputados de que merecem tratamento especial e/ou a proposta de proibir a DRU para os impostos previdenciários não se concretizar. Considero exagerada a propaganda que o Governo está fazendo de que essa reforma representa combate aos privilégios, pois ainda temos brechas perigosas (vide artigo 6º referente aos parlamentares atuais). Também é exagero porque, ao criar uma tabela que começa com 60% do valor de contribuição para quem atingiu a idade mínima e tempo mínimo de contribuição, sem estabelecer um piso para aplicar tal regra, continua bastante injusto para o contribuinte que está na faixa de 2 a 4 salários mínimos.
Resumindo: o novo texto da Reforma da Previdência, longe de ser o ideal, me parece palatável agora, desde que não volte atrás em pontos importantíssimos para, de fato, começar a combater os privilégios nesse país.
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Em tempo: No texto de Março apontei uma fala do deputado Jair Bolsonaro em entrevista à Folha de São Paulo na qual o ilustríssimo deixava evidente como a vida de político é rentável nesse país. A declaração dele de que nenhum deputado tem filho militar (para dizer que os rendimentos dos militares são baixos), mereceu a intervenção do jornalista lembrando que ele tem, por sua vez, três filhos no legislativo, ao que Bolsonaro tentou se esquivar... Mas parece que não colou. Recentemente a Folha de São Paulo trouxe matérias questionando o patrimônio acumulado pela família Bolsonaro ao longo de quase 30 anos de atuação do pai no legislativo (municipal, estadual e federal) e que levou a prole para o mesmo caminho, inclusive ex-esposas (na época esposas). As matérias também questionam o recebimento de auxílio moradia pelos Bolsonaros, uma vez que eles têm imóvel próprio em Brasília. Sem acusá-los de ações ilegais, as matérias questionam a moralidade das mesmas, e se tais atitudes estariam de acordo com o papel de guardiões da moral e dos bons costumes que eles alardeia, ou ainda, se é isso que faz o cidadão de bem...
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